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Portaria 94

Ano

2023

Data de Criação

05/07/2023

Data de Vigência

30/12/2023

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho sobre Estratégias de Orientação e Fiscalização Profissional do Sistema CFA


Vigência Expirada 

PORTARIA CFA Nº 94, DE 05 DE JULHO DE 2023 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967,  e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12 e 14 do Regimento do CFA, supracitado, e a

DECISÃO do Plenário na 1ª Sessão Extraordinária, realizada 21 de junho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho sobre Estratégias de Orientação e Fiscalização Profissional do Sistema CFA, com finalidade de diagnosticar as formas de orientação e fiscalização profissional praticadas no mercado; propor estratégias de orientação e fiscalização do exercício profissional para o Sistema CFA/CRAs; propor "Plano de Ação" para as atividades de orientação e fiscalização no Sistema CFA/CRAs; propor ações complementares que possam corroborar para o cumprimento das estratégias propostas; propor fontes de treinamentos sobre o assunto, a serem ministradas de forma híbrida no Sistema CFA/CRAs; propor a sistematização dos processos de orientação e fiscalização no Sistema CFA/CRA; elaborar "briefing" de comunicação, quando couber, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas sobre o assunto; propor ações estratégicas e inovadoras, quando couber, para  melhoria das atividades de Orientação e Fiscalização do Sistema CFA/CRAs.

Art. 2º. Designar, para integrá-lo:

  • Adm. Inácio Guedes Borges (AM)                          - Coordenador
  • Admª. Janaina Guaitolini Merlo  (ES)                     - Vice-Coordenadora
  • Adm. Levi de Souza Sampaio (DF)                         - Membro
  • Adm. Alexandre Seabra de Oliveira Batista (BA)   - Membro
  • Admª. Flávia Borges de Andrade (MG)                   - Membro

Art. 3º. A Comissão citada no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, do Adm. Filipe Coelho de Oliveira, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 30.12.2023

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor nesta data.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n. 08277


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