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Portaria 90

Ano

2023

Data de Criação

03/07/2023

Data de Vigência

30/12/2023

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho sobre Estratégias e Orientações - Eleição do Sistema CFA/CRA


Vigência Expirada 

PORTARIA CFA Nº 90, DE 03 DE JULHO DE 2023 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967,  e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12 e 14 do Regimento do CFA, supracitado, e, a

DECISÃO do Plenário na 1ª Sessão Extraordinária, realizada 21 de junho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho sobre Estratégias e Orientações - Eleição do Sistema CFA/CRA, com finalidade de pesquisar novas formas de processar as eleições do Sistema CFA/CRAs; propor estratégias para as eleições no Sistema CFA/CRAs; propor "Plano de Ação" para as eleições do Sistema CFA/CRAs; propor ações complementares que possam corroborar para o cumprimento das estratégias propostas; propor treinamentos híbridos, a fim de prestar suporte às ações propostas para as eleições do Sistema CFA/CRAs; elaborar "briefing" de comunicação, quando couber, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas sobre o assunto; propor ações inovadoras, quando couber, para incentivar a participação dos Profissionais de Administração no processo eleitoral do Sistema CFA/CRAs.

Art. 2º. Designar, para integrá-lo:

  • Adm. Alex Sandre Rodrigo Pereira Cazelli  (MS)           - Coordenador
  • Adm. Fábio Lúcio de Souza Costa (PA)                          - Vice-Coordenador
  • Admª. Ione Macedo de Medeiros Salem  (RN)               - Membro
  • Adm. Ramiro Lubián Carbalhal  (BA)                            - Membro
  • Adm. Ivaldo Correia Prado Filho  (MA)                        - Membro

Art. 3º. A Comissão citado no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Juliana dos Reis Cardoso, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 30.12.2023

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor nesta data.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n. 08277


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