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Portaria 89

Ano

2023

Data de Criação

03/07/2023

Data de Vigência

30/12/2023

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho sobre Formas de Comunicação para o Sistema CFA/CRAs


Vigência Expirada 

PORTARIA CFA Nº 89, DE 03 DE JULHO DE 2023 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967,  e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12 e 14 do Regimento do CFA, supracitado, e, a

DECISÃO do Plenário na 1ª Sessão Extraordinária, realizada 21 de junho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho sobre Formas de Comunicação para o Sistema CFA/CRAs, com finalidade de diagnosticar, no mercado, novas formas e ferramentas de comunicação, aplicáveis ao Sistema CFA/CRAs; propor estratégias e ferramentas de comunicação para o Sistema CFA/CRAs; propor "Plano de Ação" de comunicação para o Sistema CFA/CRAs; propor ações complementares que possam corroborar para o cumprimento do "Plano de Ação proposto; elaborar ou propor treinamentos híbridos sobre as propostas de comunicação no Sistema CFA/CRAs; propor a sistematização dos processos de comunicação do Sistema CFA/CRAs; elaborar "briefing" de comunicação, quando couber, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas sobre o assunto; propor ações inovadoras, quando couber, para melhorar a comunicação do Sistema CFA/CRAs.

Art. 2º. Designar, para integrá-lo:

  • Adm. Adelmo Santos Porto  (SE)                 - Coordenador
  • Admª. Joiceli dos Santos Fabricio  (PR)      - Vice-Coordenadora
  • Silvia Pessoa Moreira dos Santos (MG)      - Membro
  • Jaqueline Gonçalves dos Santos (CE)         - Membro
  • Francisco Tavares de Melo (RO)                - Membro

Art. 3º. A Comissão citado no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, do Herson Tiago Vale de Freitas, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 4 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 30.12.2023

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor nesta data.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n. 08277


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