2023
29/06/2023
31/12/2024
Grupo de Trabalho de Prevenção e Enfretamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Conselho Federal de Administração
PORTARIA CFA Nº 87, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11, 12 e 14 do Regimento do CFA, supracitado, e, a
DECISÃO do Plenário na 1ª Sessão Extraordinária, realizada 21 de junho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho sobre Desenvolvimento Humano e Prevenção de Assédio no Trabalho no CFA, com finalidade de implementar políticas de Desenvolvimento Humano no âmbito do CFA; implementar, monitorar, avaliar e contribuir para a Politica de Prevenção e Enfretamento do Assédio Moral, Sexual e de qualquer tipo de Discriminação; fiscalizar e apurar os casos de descumprimentos das políticas de prevenção do assédio no ambiente de trabalho, produzindo relatório para apreciação da Diretoria e/ou julgamento em outras instâncias.
Art. 2º. Designar, para integrá-lo:
Art. 3º. A Comissão citado no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Gracielle Soares Fonseca de Oliveira e Adv. Rosilane Silva Resende, integrantes do quadro de pessoal deste Conselho.
Art. 4 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 31.12.2024.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogada a Portaria CFA nº 70, de 29 de maio, de 2023.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE n. 08277