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Portaria 66

Ano

2023

Data de Criação

23/05/2023

Data de Vigência

Data de Revogação

09/01/2025


Documentos Relacionados
   Portaria 8 - Revoga - Portaria 66

Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD)


PORTARIA CFA Nº 66, DE 23 DE MAIO DE 2023 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos no artigo 9º, inciso VI, artigo 10, 11 e 19, inciso VII e  artigo 21, inciso IX,   do Regimento do CFA, supracitado;

CONSIDERANDO o artigo 9º do Decreto 10148/2019;

CONSIDERANDO a criação da Comissão Permanente de Avaliação Documentos (CPAD) e eleição dos respectivos membros;

CONSIDERANDO a decisão da 6ª Sessão Plenária, de 4/5/2023,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), com a finalidade de dar continuidade aos procedimentos e critérios estabelecidos para avaliação dos documentos.

Art. 2º. Designar, para integrá-la, os senhores:

  • Adm.  Roberthy dos Santos Barbosa            - Coordenador;
  • Adm. Júlio Francisco Dantas Rezende         - Vice-Coordenador;
  • Adm. Jorge Henrique Mariano Cavalcante  - Membro.

Art. 3º. A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, do colaborador Hercules Ribeiro Martins,  do Quadro de Pessoal do CFA.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor nesta data.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE- nº 08277

 


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