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Portaria 48

Ano

2023

Data de Criação

17/03/2023

Data de Vigência

31/12/2023

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho de Graduação Tecnológica dos Campos da Administração - GTGTCA


Vigência Expirada 

PORTARIA CFA Nº 48, DE 17 DE MARÇO DE 2023 

 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11 e 42, incisos IV, 10, e seus parágrafos e 11 e seus parágrafos, do  Regimento do CFA, supracitado;

CONSIDERANDO o dispositivo no artigo 4º, inciso I, II, III e IV do Regulamento para a realização dos eventos oficiais do Sistema CFA/CRAs, aprovado pela Resolução Normativa CFA n. 566, de 02 de maio de 2019;

DECISÃO do Plenário na 4ª sessão, realizada nesta data;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho de Graduação Tecnológica dos Campos da Administração - GTGTCA, com finalidade de diagnosticar a situação atual da demanda; elaborar as estratégicas de ação para atendimento da demanda; apresentar o plano de ação ao gestor da respectiva área da demanda; promover as ações e proposta para cumprimento das estratégicas; propor a sistematização da demanda em desenvolvimento; elaborar "briefing" de comunicação, quando couber, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM) na produção de materiais e campanhas; propor ações complementares, quando couber.

Art. 2º. Designar, para integrá-la, os Tecnólogos:

  • Tecnol. Silvana Pugedo Frade, Conselheira Regional do CRA-MG,                           -  Coordenadora Geral
  • Tecnol. Giovane Vieira de Castro - Diretor de Fiscalização e Registro do CRA-CE   - Vice-Coordenador
  • Tecnol. Joândala Monique Rodrigues Lima - AP                                                          -  Membro
  • Tecnol. Marnei César Gazineu   - GO                                                                            - Membro                                                                            
  • Tecnol. Everaldo Batista Júlio  -  AM                                                                            - Membro

Art. 3º. O Grupo citado no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, da Câmara de Fiscalização e Registro.

Art. 4 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 10 do Regimento, este Grupo terá a sua vigência até o dia 31.12.2023.

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n. 08277


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