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Portaria 47

Ano

2023

Data de Criação

13/03/2023

Data de Vigência

31/12/2023

Data de Revogação


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Comissão Especial de Mediação e Arbitragem - CEMA


Vigência Expirada 

PORTARIA CFA Nº 47, DE 13 DE MARÇO DE 2023 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967,  e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11 e 42, incisos IV, V e XV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a

DECISÃO do Plenário na 4ª sessão, realizada nesta data;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial de Mediação e Arbitragem - CEMA, com a finalidade de mapear o segmento para verificar oportunidades para os Profissionais de Administração; estudar a atual situação dos Profissionais de Administração no segmento; definir as competências essenciais para o exercício das funções identificadas no segmento; identificar provedores para treinamentos que abasteçam as competências definidas anteriormente ou especificar proposta para criação de treinamentos para as competências; elaborar minuta de regulamentação, Pessoas Físicas e Jurídicas, para atuar no segmento; propor a criação de banco de dados de pessoas físicas e jurídicas para o segmento; elaborar "briefing" de comunicação para o segmento, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias inovadoras para atuação do Sistema CFA/CRA no segmento.

Art. 2º. Designar, para integrá-la, os Administradores:

  • Adm. Francisco Carlos Santos de Jesus - Conselheiro Federal pelo Estado do RJ        - Coordenador;
  • Adm. Eduardo da Silva Vieira - DF                                                                                - Vice-Coordenador
  • Adm. Edney Costa Souza - Presidente do CRA-RO 
  • Adm. César Marques Sarmento - RS                           
  • Adm. Salomão Elcain Júnior - PB                   

Art. 3º. A Comissão citado no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, da Câmara de Fiscalização e Registro do CFA.

Art. 4 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 10 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 31.12.2023.

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor nesta data.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277


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