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Portaria 38

Ano

2023

Data de Criação

10/03/2023

Data de Vigência

31/12/2023

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho ERPA Sudeste - Encontro de Profissionais de Administração do Sudeste do Brasil


Vigência Expirada 

PORTARIA CFA Nº 38, DE 10 DE MARÇO DE 2023 

 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11 e 42, incisos IV, 10, e seus parágrafos;

CONSIDERANDO o dispositivo no artigo 4º, inciso I, II, III e IV do Regulamento para a realização dos eventos oficiais do Sistema CFA/CRAs, aprovado pela Resolução Normativa CFA n. 566, de 02 de maio de 2019;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário na 4ª sessão, realizada nesta data;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho ERPA Sudeste - Encontro de Profissionais de Administração do Sudeste do Brasil, com finalidade de diagnosticar a situação atual da demanda; elaborar as estratégicas de ação para atendimento da demanda; apresentar o plano de ação ao gestor da respectiva área da demanda; promover as ações e proposta para cumprimento das estratégicas; propor a sistematização da demanda em desenvolvimento; elaborar "briefing" de comunicação, quando couber, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM) na produção de materiais e campanhas; propor ações complementares, quando couber.

Art. 2º. Designar, para integrá-la, os Administradores:

  • Adm. Júlio Francisco Dantas Rezende , Diretor da CRIE-CFA,                                   -  Coordenador Geral
  • Adm. Flávio Celso Santos Rosa - Presidente do CRA-ES                                            -  Coordenador Local
  • Adm. Manoel Carlos Rocha Lima - Conselheiro Federal Efetivo do Estado do ES     -  Membro
  • Adm. Erthelvio Monteiro Nunes Jr.- Conselheiro Regional do ES                               - Suplente CRA-ES
  • Adm. Robson Brandão Neves - Conselheiro Federal Suplente do Estado do ES         - Suplente CFA

Art. 3º. O Grupo citado no art. 1º desta Portaria contará com a colaboração, no que couber, da Câmara de Relações Internacionais e Eventos - CRIE e por  Conselheiros e funcionários do CRA-ES, designados pelo seu Presidente.

Art. 4 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 10 do Regimento, este Grupo terá a sua vigência até o dia 31.12.2023.

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário, especialmente a Portaria CFA nº 17, de 13 de janeiro de 2023.

 

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n. 08277


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