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Portaria 10

Ano

2023

Data de Criação

12/01/2023

Data de Vigência

Data de Revogação

22/01/2024


Documentos Relacionados
   Portaria 4 - Revoga - Portaria 10

COMISSÃO PERMANENTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO – CPPRODER – 2023


Revogada pela Portaria n.º 4, de 19 de janeiro de 2024.

PORTARIA CFA Nº 10, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa 584, de 25 de agosto de 2020,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º, inciso VII, Capítulo IV, Seção IV, artigo 9, inciso IV, §  3º,  11, § 1º e 2º e 40, inciso IV, do supracitado Regimento do CFA

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37, inciso I, 38, incisos I, II, III e § 1º e  2º, 39, 40, 41 e 42 do Regulamento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 527, de 07 de dezembro de 2017,

DECISÃO do Plenário na 1ª reunião, realizada no dia 12.01.2023;

RESOLVE,

Art. 1º Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO – CPPRODER – 2023,

Art. 2º Designar, para integrá-la:

os Conselheiros Federais:

CRA-MG Adm.  Gilmar Camargo de Almeida - Coordenador

CRA-AL -  Admª. Jociara Márcia da Silva Correia 

CRA-AP -  Admª.  Herlígenas Corrêa de Oliveira Araújo

os Presidentes dos CRAs:

 CRA-BA  - Adm. Márcio de Miranda Leite e Oiticica

 CRA-CE - Adm. Francisco Rogério Cristino

Art. 3º  A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, da Adm. ANA MARIA DE ARAÚJO FERREIRA, Assessora da Presidência do CFA.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria CFA Nº 007, de 14 de janeiro de 2021.

 

Adm.  Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE Nº 08277

 


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