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Resolução Normativa 484

Ano

2016

Data de Criação

01/07/2016

Data de Vigência

Data de Revogação

29/06/2017


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   Resolução Normativa 518 - Revoga - Resolução Normativa 484

Altera a Resolução Normativa CFA nº 469, de 18 de agosto de 2015


         Revogada pela Resolução Normativa 518,  29/06/2017

 

Publicado no DOU nº 128, 06/07/2016, Seção 1 pag. 57

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº  484 , DE 01 DE JULHO DE 2016. 

 

Altera a Resolução Normativa CFA nº 469, de 18 de agosto de 2015. 

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 432, de 8 de março de 2013;

          CONSIDERANDO o atraso dos fornecedores, na entrega dos materiais e equipamentos necessários à confecção das novas Carteiras de Identidade Profissional;

          CONSIDERANDO a impossibilidade de os CRAs cumprirem o prazo inicialmente estabelecido para a emissão da nova CIP em Papel Moeda;

          CONSIDERANDO, finalmente, a DECISÃO ad referendum do Plenário do CFA,

          RESOLVE:

          Art. 1º  O art. 2º da Resolução Normativa CFA nº 469, de 18 de agosto de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 2º  Os CRAs terão até o dia 15 de agosto de 2016 para adaptar a emissão de Carteiras de Identidade Profissional ao novo modelo.

          Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

          Art. 3º  Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

 

SEBASTIÃO LUIZ DE MELLO

Presidente do CFA

CRA-MS nº 0013

 

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