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Resolução Normativa 582

Ano

2020

Data de Criação

20/08/2020

Data de Vigência

Data de Revogação


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Altera dispositivos do Regimento do Conselho Regional de Administração da Bahia


Publicada no DOU n. 162, Seção 1 Págs. 165 e 166, 24/08/2020.

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 582, DE 20 DE AGOSTo DE 2020.

 

Altera dispositivos do Regimento do Conselho Regional de Administração da Bahia.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934,de 22 de dezembro de 1967;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Administração tem função uniformizadora dos Conselhos Regionais de Administração (CRAs), consoante o disposto no art. 8º,‘a’, da Lei nº 4.769/1965;

CONSIDERANDO o resultado dos trabalhos da Comissão Permanente de Regimentos do Sistema CFA/CRAs –CPR;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, alínea 'e', da Lei nº 4.769/1965; e a

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA em sua 3ª reunião, realizada em 20 de agosto de 2020.

 

RESOLVE:

Art. 1º O Regimento do Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA-BA), aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 399, de 21 de dezembro de2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º...................

II -....................

e) Diretoria de Desenvolvimento Profissional

f) Diretoria de Articulação Institucional"

"Art. 8º A Diretoria Executiva será composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, pelo Diretor Administrativo e Financeiro, pelo Diretor de Fiscalização e Registro, pelo Diretor de Desenvolvimento Profissional e pelo Diretor de Articulação Institucional, eleitos pelo Plenário dentre os Conselheiros Efetivos, por escrutínio secreto e maioria simples, para exercerem mandatos de dois anos.

SEÇÃO IX

Do Diretor de Desenvolvimento Profissional

Art. 43. Ao Diretor de Desenvolvimento Profissional incumbe:

I - ....

II - apreciar e deliberar sobre os assuntos pertinentes à área de desenvolvimento profissional;

III - planejar, dirigir, coordenar e controlar a ação de desenvolvimento profissional estabelecida em programa anual de trabalho aprovado pelo Plenário;

IV- ...

SEÇÃO X

Do Diretor de Articulação Institucional

Art. 44. Ao Diretor de Articulação Institucional incumbe:

I - ...

II - apreciar e deliberar sobre os assuntos pertinentes à área de Articulação Institucional, em estrita colaboração com a Diretoria de Desenvolvimento Profissional;

III - ...

Art. 49. O CRA-BA poderá, observada a legislação vigente, baixar normas complementares a este Regimento, referentes a procedimentos gerenciais, bem como ao funcionamento das Comissões e Grupos de Trabalho, à aquisição e alienação de bens, à contratação de serviços e obras, ao Código de Ética dos Profissionais de Administração, aos procedimentos de fiscalização, registro e outros que se façam necessários.

Art. 50. Os atos e decisões do Plenário, quando tiverem caráter geral, passam a ser considerados como complementares deste Regimento, com a mesma eficácia de seus dispositivos, devendo tal circunstância ficar expressa na respectiva ata.

Art. 51. Por decisão do Plenário, da Diretoria Executiva ou da Presidência, as Resoluções Normativas e demais expedientes do CRA-BA, quando cabível ou necessário, serão publicados no Diário Oficial do Estado ou em jornais de grande circulação.”(NR)

 

Art.2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regimento aprovado pela ResoluçãoNormativa CFA nº 399/2010:

I - § 2º do art.7º;

II - §1º e § 2º do inciso XXII do art. 15;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adm. MAURO KREUZ

Presidente do CFA

CRA-SP 85872

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