2017
10/05/2017
29/06/2017
Altera a Resolução Normativa CFA nº 469, de 18 de agosto de 2015
Revogada pelaResolução Normativa 518, 29/06/2017
Publicado no DOU nº 91, 15/05/2017, Seção 1 pag.225
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 503, 10 DE MAIO DE 2017.
Altera a Resolução Normativa CFA nº 469, de 18 de agosto de 2015.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e pelo seu Regimento, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 432, de 8 de março de 2013,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a descrição dos dados do novo modelo da CIP anteriormente aprovado;
DECISÃO do Plenário na 11ª reunião, realizada em 27 de abril de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Resolução Normativa CFA nº 469, de 18 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER SIQUEIRA
Presidente do CFA
CRA-RJ Nº 01-02903-7
ANEXO I
MODELOS DAS CIPs EM PAPEL MOEDA
AZUL, a ser expedida aos graduados em Cursos de Bacharelado em Administração; Bacharelado em Gestão Pública; Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas e Profissionais Provisionados remanescentes. |
VERDE, a ser expedida aos graduados em Cursos Superiores de Tecnologia Conexos à Administração; Cursos de Bacharelados Conexos à Administração e Cursos Sequenciais de Formação Específica Conexos à Administração. |
CINZA, a ser expedida aos profissionais estrangeiros portadores de visto temporário, autorizados a trabalhar no País, cujas atividades profissionais estejam compreendidas nos campos de atuação privativos do Administrador. |
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ANEXO II
MODELOS DAS CIPs EM POLICARBONATO
AZUL, a ser expedida aos graduados em Cursos de Bacharelado em Administração; Bacharelado em Gestão Pública; Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas e Profissionais Provisionados remanescentes. | VERDE, a ser expedida aos graduados em Cursos Superiores de Tecnologia Conexos à Administração; Cursos de Bacharelados Conexos à Administração e Cursos Sequenciais de Formação Específica Conexos à Administração. | CINZA, a ser expedida aos profissionais estrangeiros portadores de visto temporário, autorizados a trabalhar no País, cujas atividades profissionais estejam compreendidas nos campos de atuação privativos do Administrador. | |