1979
07/05/1979
29/12/2000
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O CONSELHO FEDERAL DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei 4769, de 9 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967,
CONSIDERANDO os exames feitos nos Regimentos Internos, e face à redação dada aos mesmos,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os Regimentos Internos da 3ª, 4ª, 6ª, 7ª, 9ª e 10ª Regiões.
Art. 2º Os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração adaptarão os seus respectivos Regimentos Internos às novas disposições do Regimento Interno do CFTA, alteradas pela Resolução Normativa CFA N.º 02/79, publicada no "Diário Oficial", de 17 de abril próximo passado. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA