1987
31/08/1987
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O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no item 4.9. da Instrução Normativa CFA nº 2, baixada pela Resolução Normativa CFA nº 55, ambas de 6 de agosto de 1984, publicadas no D.O.U. de 9 subseqüente, e de acordo com a decisão do Plenário na 50ª reunião, nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Entre as vagas especiais referidas no § 1º do Art. 3º da Resolução Normativa Especial nº 68, de 24 de junho de 1987, inclui-se mais 1 (uma) de Conselheiro Suplente com 2 (dois) anos de mandato, no Conselho Regional de Administração da 4ª Região.
Art. 2º O disposto nesta Resolução Normativa Especial entrou em vigor a partir de 28/07/87, data da publicação da mencionada Resolução Normativa Especial nº 68/87, revogadas as disposições em contrário, e vige especificamente para as eleições a serem realizadas em 1987.
HERONI DE ASSUNÇÃO JACQUES