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Resolução Normativa 87

Ano

1989

Data de Criação

18/03/1989

Data de Vigência

Data de Revogação


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Dispõe sobre as normas relativas ao registro do Tecnólogo em Administração Hoteleira, de que trata a Resolução Normativa CFA nº 86, de 18/03/89.


          O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967,

          tendo em vista a decisão do Plenário na 18ª reunião, realizada a 17 do corrente,

          RESOLVE:

          Art. 1º Expedir as Normas anexas à presente Resolução Normativa, que estabelecem condições operacionais para o registro do Tecnólogo em Administração Hoteleira nos CRAs, bem como definem o modelo especial de Carteira de Identidade Profissional daqueles profissionais.

          Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data.

 

MARCO ANTONIO DE BRITO CARVALHO

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