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Resolução Normativa 100

Ano

1990

Data de Criação

02/04/1990

Data de Vigência

Data de Revogação

01/03/2010


Documentos Relacionados
   Resolução Normativa 384 - Revoga - Resolução Normativa 100

Altera a denominação dos Conselhos Regionais de Administração


          O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967,

          “ad-referendum” do Plenário,

         RESOLVE:

          Art. 1º Os Conselhos Regionais de Administração passam a denominar-se:

I - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (CRA/DF)

II - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARÁ E DO AMAPÁ (CRA/PA/AP)

III - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ E DO PIAUÍ (CRA/CE/PI)

IV - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO (CRA/PE)

V - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA BAHIA (CRA/BA)

VI - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS (CRA/MG)

VII - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO DE JANEIRO (CRA/RJ)

VIII - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO PAULO, DE MATO GROSSO E DE MATO GROSSO DO SUL (CRA/SP/MT/MS)

IX - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ (CRA/PR)

X - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL (CRA/RS)

XI - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO AMAZONAS E DE RORAIMA (CRA/AM/RR)

XII - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA (CRA/SC)

XIII - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SERGIPE (CRA/SE)

XIV - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO (CRA/ES)

XV - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIÁS E DO TOCANTINS (CRA/GO/TO)

XVI - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PARAÍBA (CRA/PB)

XVII - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MARANHÃO (CRA/MA)

XVIII - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE (CRA/RN)

XIX - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALAGOAS (CRA/AL)

XX - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE RONDÔNIA E DO ACRE (CRA/RO/AC)

          Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir desta data.

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

DUARAN LEÃO DUARTE 

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