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Resolução Normativa 515

Ano

2017

Data de Criação

29/06/2017

Data de Vigência

Data de Revogação

09/11/2017


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Altera a Resolução Normativa CFA nº 490, de 1º de novembro de 2016


  Revogada pelaResolução Normativa 525, 09/11/2017

 

 

 

Publicada no DOU nº 124, 29/06/2017, Seção 1 pág. 270

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 515, DE 29 DE JUNHO DE 2017

 

Altera a Resolução Normativa CFA nº 490, de 1º de novembro de 2016.

 

  O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e pelo seu Regimento, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 432, de 8 de março de 2013,

          CONSIDERANDO a decisão do Plenário em sua 16ª reunião realizada no dia 8 de junho de 2017,

          RESOLVE:

          Art. 1º O inciso I, do art. 3º, da Resolução Normativa CFA nº 490, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

          “Art. 3º ..................................... 

 

I – Anuidades de Pessoas Físicas 

Registro
Principal

Registro
Secundário

Administrador R$401,00 R$200,50
Bacharel em campo conexo à Administração 
Mestres e Doutores
Tecnólogo R$273,00  R$136,50
Sequencial
Técnico em Administração (nível médio) R$ 200,00 R$100,00 

 

          Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º Revoga-se a Resolução Normativa CFA nº 502, de 10 de maio de 2017.

 

WAGNER SIQUEIRA

Presidente do CFA

CRA-RJ Nº 01-02903-7

 

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