2017
29/06/2017
09/11/2017
Altera a Resolução Normativa CFA nº 490, de 1º de novembro de 2016
Revogada pela Resolução Normativa 525, 09/11/2017
Publicada no DOU nº 124, 29/06/2017, Seção 1 pág. 270
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 516, DE 29 DE JUNHO DE 2017
Altera a Resolução Normativa CFA nº 490, de 1º de novembro de 2016.
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e pelo seu Regimento, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 432, de 8 de março de 2013,
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir aos profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Administração, condições de manutenção da regularidade das inscrições e o pleno exercício da atividade profissional;
RESOLVE, ad referendum do Plenário do CFA;
Art. 1º O art. 3º da Resolução Normativa CFA nº 490, de 1º de novembro de 2016 passa a vigorar acrescido do § 4º.
“§ 4º O profissional que possuir mais de um registro em razão de habilitações distintas, fica obrigado ao pagamento unicamente da anuidade correspondente à habilitação de maior grau.”
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER SIQUEIRA
Presidente do CFA
CRA-RJ Nº 01-02903-7