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Resolução Normativa 516

Ano

2017

Data de Criação

29/06/2017

Data de Vigência

Data de Revogação

09/11/2017


Documentos Relacionados
   Resolução Normativa 525 - Revoga - Resolução Normativa 516

Altera a Resolução Normativa CFA nº 490, de 1º de novembro de 2016


       Revogada pela Resolução Normativa 525, 09/11/2017

 

Publicada no DOU nº 124, 29/06/2017, Seção 1 pág. 270

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 516, DE 29 DE JUNHO DE 2017

 

Altera a Resolução Normativa CFA nº 490, de 1º de novembro de 2016.

 

 

  CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e pelo seu Regimento, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 432, de 8 de março de 2013,

          CONSIDERANDO a necessidade de se conferir aos profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Administração, condições de manutenção da regularidade das inscrições e o pleno exercício da atividade profissional;

          RESOLVE, ad referendum do Plenário do CFA;

          Art. 1º O art. 3º da Resolução Normativa CFA nº 490, de 1º de novembro de 2016 passa a vigorar acrescido do § 4º.

          “§ 4º O profissional que possuir mais de um registro em razão de habilitações distintas, fica obrigado ao pagamento unicamente da anuidade correspondente à habilitação de maior grau.”

          Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

WAGNER SIQUEIRA

Presidente do CFA

CRA-RJ Nº 01-02903-7

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