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Resolução Normativa 161

Ano

1994

Data de Criação

25/11/1994

Data de Vigência

Data de Revogação

22/05/2000


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   Resolução Normativa 235 - Revoga - Resolução Normativa 161

Altera dispositivos da Resolução Normativa CFA n° 137, de 18/06/93, que dispõe sobre a Responsabilidade Técnica do Administrador e outros Bacharéis e Tecnólogos registrados nos CRAs.


          O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967,

          CONSIDERANDO as proposições apresentadas pelos Conselheiros Regionais de Administração e pelos participantes do ENCONTRO NACIONAL DE AGENTES DE FISCALIZAÇÃO, realizado em 10/09/94, em Belo Horizonte/MG,

          e tendo em vista a decisão do Plenário, na 75ª reunião, realizada nesta data,

          RESOLVE:

          Art. 1° Ficam alterados os arts. 2°, 5° e 7° da Resolução Normativa CFA n° 137, de 18 de junho de 1993, que passam a vigorar com a seguinte redação:

          "Art. 2° O registro de responsabilidade técnica é restrito aos profissionais com situação regular perante o respectivo Conselho Regional de Administração. 

           ............................................................................................................................................ ........................................................................................................

          Art. 5° A alteração do registro de responsabilidade técnica deverá ser comunicada imediatamente ao Conselho Regional de Administração pela instituição, visando a atualização dos dados sob a responsabilidade de um novo Responsável Técnico.

          Art. 7° Ficam impedidos de ser Responsável Técnico, os Conselheiros e Empregados dos Conselhos Federal e Regionais de Administração."

          Art. 2° Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data.

          Art. 3° Ficam revogados as alíneas a, b, c, d, e, e parágrafo único do art. 2°, e os arts. 3° e 6° da Resolução Normativa CFA n° 137, de 18 de junho de 1993, renumerando-se os demais artigos.

 

RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE  

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