Gerenciador de Documentos


Resolução Normativa 528

Ano

2017

Data de Criação

07/12/2017

Data de Vigência

Data de Revogação

26/11/2018


Documentos Relacionados
   Resolução Normativa 549 - Revoga - Resolução Normativa 528

Altera a Resolução Normativa CFA nº 525, de 09 de novembro de 2017


 

Revogada pela Resolução Normativa549, de 22/11/2018.

Publicado no D.O.U. nº 236  de, 11/12/2017 Seção 1 pag. 147

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 528, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017 

Altera a Resolução Normativa CFA nº 525, de 09 de novembro de 2017.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n° 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22de dezembro de 1967, e o seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 432, de 08de março de 2013, alterado pela Resolução Normativa CFA nº 437, de 19 de dezembro de 2013,

CONSIDERANDO as proposições formuladas na Assembleia de Presidentes do Sistema CFA/CRAs realizada nos dias 23 e 24 de novembro de 2017;

DECISÃO do Plenário do CFA em sua 32ª reunião realizada em 07 de dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º e o § 5º do art. 4º da Resolução Normativa CFA nº 525 de 09/11/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O CRA poderá conceder desconto de até 20% (vinte por cento), para pagamento da anuidade do exercício corrente em cota única, até 28 de fevereiro de 2018.”

(...)

“Art. 4º .....

§ 5º O CRA poderá conceder desconto de até 20% (vinte por cento) às Organizações de Capital Social até R$5.000,00 (cinco mil reais), às entidades sem fins lucrativos e às que não possuam Capital, que efetuarem o pagamento da anuidade do exercício corrente, em cota única, até 28 de fevereiro de 2018”

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adm. Wagner H. Siqueira 

Presidente do CFA

CRA-RJ nº 01-02903-7

Download do Arquivo PDF


CFA - Conselho Federal de Administração
SAUS Quadra 1 Bloco "L" CEP:70070-932 - Brasília - DF
Telefones: (61) 3218-1800 / (61) 3218-1842
8h30-12h/13h30-18h Seg-Sexta