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Resolução Normativa 241

Ano

2000

Data de Criação

20/09/2000

Data de Vigência

Data de Revogação

13/11/2009


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   Resolução Normativa 376 - Revoga - Resolução Normativa 241

Aprova o Manual de Identidade Visual da Profissão de Administrador, disciplina a utilização do Símbolo da profissão do Administrador, e dá outras providências


          O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967,

          CONSIDERANDO o disposto na alínea "a" do art. 3º e alínea “f” do art. 16 do Regimento do Conselho Federal de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA n.º 207, de 6 de agosto de 1998; e as

          DECISÕES do Plenário na 8ª reunião, realizada em 19 de maio de 2000, e da Diretoria Executiva na 7ª reunião, realizada em 25 de maio de 2000,

          RESOLVE:

          Art. 1º Aprovar o Manual de Identidade Visual da Profissão de Administrador, constante do Anexo a esta Resolução Normativa.

          Art. 2º O Manual de Identidade Visual da Profissão de Administrador tem por finalidade proporcionar identidade visual padronizada para divulgação oficial e institucional do Sistema CFA/CRAs (Conselhos Federal e Regionais de Administração), em todo o território nacional e no exterior.

          Art. 3º O Símbolo é composto de um emblema que representa a profissão do Administrador, cuja construção e composição são detalhadas no Manual referido no Art. 1º desta Resolução Normativa, nele incluída a especificação de cores, para aplicação em policromia ou em preto e branco.

          Art. 4º O Símbolo é de uso obrigatório pelo Sistema CFA/CRAs, nas situações previstas no Manual já mencionado.

          Art. 5º As aplicações do Símbolo seguirão as estritas prescrições do Manual.

          Art. 6º O uso do Símbolo será facultado às pessoas físicas e jurídicas que estejam com a situação regularizada junto aos Conselhos Regionais de Administração (CRAs) a que estejam jurisdicionadas, bem como às entidades classistas (associações, sindicatos, federações, diretórios e centros acadêmicos), às instituições de ensino superior que possuam cursos na área de Administração e campos conexos, que exerçam ou explorem, de alguma forma, as atividades privativas da área da Administração.

          Art. 7º Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data.

 

RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE  

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