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Resolução Normativa 530

Ano

2017

Data de Criação

08/12/2017

Data de Vigência

Data de Revogação


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Altera a Resolução Normativa CFA nº 514, de 29 de junho de 2017


Publicada DOU nº 236, 11/12/2017, Seção 1 pág. 147

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 530, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017 

 

Altera a Resolução Normativa CFA nº 514, de 29 de junho de 2017.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução Normativa CFA nº514/2017 às disposições normativas que tratam do registro de egressos de cursos superiores conexos à Administração;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário em sua 32ª reunião, realizada no dia 07 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Resolução Normativa CFA nº 514, de 29 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido dos incisos V e VI.

"V – Gestor Público, desde que diplomado em Curso Superior de Bacharelado em Gestão Pública ou de Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas. VI - Tecnólogo, desde que diplomado em Curso Superior de Tecnologia conexo à Informática ou Informação."

Art. 2º O inciso IV do art. 1º da Resolução Normativa CFA nº 514, de 29 de junho de2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV – Gestor, desde que diplomado em curso de Bacharelado ou Sequencial conexos à Informática ou Informação".

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adm. WAGNER SIQUEIRA

Presidente do CFA

CRA-RJ Nº 01-02903-7

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