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Resolução Normativa 318

Ano

2005

Data de Criação

22/09/2005

Data de Vigência

Data de Revogação

19/02/2014


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   Resolução Normativa 444 - Revoga - Resolução Normativa 318

Aprova o Manual Eletrônico de Procedimentos de Fiscalização - HiperFiscAd


         Revogado pela Resolução Normativa 444, 19/02/2014

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 318, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005

 

Aprova o Manual Eletrônico de Procedimentos de Fiscalização - HiperFiscAd.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005, e a

          DECISÃO do Plenário na 21ª reunião, realizada no dia 15 de setembro de 2005,

          RESOLVE:

          Art. 1º Aprovar o Manual Eletrônico de Procedimentos de Fiscalização da profissão de Administrador, denominado HiperFiscAd, a ser utilizado pelos Conselhos Regionais de Administração.

          Art. 2º O HiperFiscAd será disponibilizado a todos os Conselhos Regionais de Administração pela Internet, em área restrita do site do CFA www.cfa.org.br.

          Art. 3º Os CRAs acessarão o HiperFiscAd por meio de login e senha fornecidos pelo CFA.

          Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data.

          Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, a Resolução Normativa CFA Nº 121, de 20 de fevereiro de 1992.

 

Adm. Rui Otávio Bernardes de Andrade

Presidente

CRA/RJ Nº 0104720-5

 

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