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Portaria 82

Ano

2025

Data de Criação

05/06/2025

Data de Vigência

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho sobre Estratégias e Ações de Retenção e Fidelização de registrados no Sistema CFA/CRAs


Portaria CFA nº 82, de 05 de junho de 2025 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho sobre Estratégias e Ações de Retenção e Fidelização de registrados no Sistema CFA/CRAs, com as seguintes finalidades:

1. Pesquisar no mercado programas, estratégias e ações aplicados por empresas e organizações para consecução dos objetivos foco do grupo de trabalho, debatendo como adequá-los ao Sistema CFA/CRAs;

2. Mapear e segmentar o contingente de profissionais que formam o universo em foco, identificando canais, meios e formas de acesso a cada segmento;

3. Propor Programa de Retenção e Fidelização dos Profissionais de Administração registrados no Sistema CFA/CRAs, com as respectivas estratégias e ações;

4. Elaborar briefing das atividades da Comissão, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na criação produção de notícias, campanhas e materiais de apoio.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho terá como responsabilidade, em reuniões preferencialmente virtuais, elaborar e apresentar o Programa de Retenção e Fidelização para o Sistema CFA/CRAs, com suas estratégias e ações que após avaliação pelas Câmaras do CFA envolvidas, será apreciada e aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Plenário do CFA, para em seguida ser executada. A função do GT é propositiva, cabendo à execução do programa às Diretorias e Câmaras do CFA e aos CRA´s.

Art. 3º. Designar, para integrá-la:

Adm. Robson Brandão Neves (ES) - Coordenador;

Adm. Fernanda Fernandes Cachapuz (SC) - Vice coordenadora;

Adm. Pedro Carlos Refkalefsky Loureiro (PA) - Membro;

Adm. Henrique Lázaro Lopes Cardoso (TO) - Membro;

Adm. Luis César Simões Arruda (MT) - Membro.

Art. 4º. A supramencionada Comissão contará com a Orientação do Vice-presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, no que couber, da Adm. Juliana dos Reis Cardoso, empregada do Quadro de Pessoal do CFA.

Art. 5º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277

 


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