2025
08/05/2025
Comissão de Estudo sobre Assuntos Acadêmicos
Portaria CFA nº 59, de 08 de maio de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão de Estudo sobre Assuntos Acadêmicos, com as seguintes finalidades:
1. Estruturar o Programa de Acreditação ou Recomendação do CFA – para avaliação dos cursos da área de Administração, do nível médio e superior, incluindo a definição de metodologia para o cálculo do indicador do programa, conforme disposto na RN n° 622, de 8 de dezembro de 2023;
2. Mapear, de forma estratégica, oportunidades para inserção dos Profissionais de Administração nas funções do segmento educacional. Desenvolver embasamento técnico para orientar as ações de inserção pelo CFA e pelos CRAs nas funções identificadas e sugerir estratégias de aproximação entre o Sistema CFA/CRAs e as Instituições de Ensino Superior (IES), por meio das mantenedores, diretores, coordenadores, docentes e discentes das áreas da Administração;
3. Sugerir iniciativas voltadas para o aculturamento da relevância da Administração no cenário educacional, e identificar os perfis de profissionais mais adequados para cada espaço mapeado no âmbito da formação em Administração e propor abordagens inovadoras para o fortalecimento da Administração no ambiente educacional;
4. Analisar e propor atualizações nos conteúdos curriculares para os cursos das áreas de Administração, bem como, listar as prerrogativas dos estudantes e futuros profissionais no mercado de trabalho. Recomendar ajustes nos processos de avaliação do ensino em Administração;
5. Elaborar briefing das atividades da Comissão, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na criação produção de notícias, campanhas e materiais de apoio.
Art. 2º. A comissão terá como responsabilidade a elaboração e apresentação de uma proposta para a avaliação dos cursos de Administração, que após avaliação pelas Câmaras envolvidas será apreciada e aprovada pela Diretoria do CFA e pelo Plenário, para em seguida ser executada. A função da Comissão de Estudos é propositiva, cabendo à execução as Diretorias e Câmaras do CFA e aos CRAs. A proposta também será encaminhada ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
Art. 3º. Designar, para integrá-la:
Adm. Domingos Sávio Spezia (DF) - Coordenador;
Adm. Edson Sadao Iizuka (SP) - Vice-Coordenador;
Adm. Ludinara do Nascimento Scheffel (RS) - Membro;
Adm. Maria Betânia Fidalgo Arroyo (PA) - Membro;
Adm. Marcos James Chaves Bessa (CE) - Membro.
Art. 4º. A supramencionada Comissão contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo e a colaboração, no que couber, da Adm. Sueli Cristina Rodrigues de Moraes, empregada do Quadro de Pessoal do CFA.
Art. 5º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277