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Portaria 34

Ano

2025

Data de Criação

19/02/2025

Data de Vigência

31/12/2025

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho para Assessoria na Organização de Eventos e Cerimonial do Jubileu de Diamante da Administração no Sistema CFA/CRAs


Portaria CFA nº 34, de 19 de fevereiro de 2025 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 13 e 16 do Regimento do CFA, aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a decisão da 3ª Sessão Plenária, realizada no dia 04/02/2025,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho para Assessoria na Organização de Eventos e Cerimonial do Jubileu de Diamante da Administração no Sistema CFA/CRAs, com finalidade de orientar sobre procedimentos e processos praticados pelo mercado na organização de eventos (procedimentos de cerimonial, checklist de atividades, entre outros); propor estratégias para os eventos do Sistema CFA/CRAs; "Plano de Ação para organização de eventos”; orientar sobre ações complementares que possam corroborar para o cumprimento das estratégias propostas; propor estratégias e ferramentas de comunicação para o Sistema CFA/CRAs; propor "Plano de Ação" de comunicação para o Sistema CFA/CRAs; propor ações complementares que possam corroborar para o cumprimento do "Plano de Ação proposto; elaborar "briefing" de comunicação, quando couber, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas sobre o assunto; propor ações estratégicas e inovadoras, quando couber, para melhoria das atividades de orientação e organização de eventos do Sistema CFA/CRAs.

Art. 2º. Designar, para integrá-lo:

  • Silvia Pessoa Moreira dos Santos                           - Coordenadora                     
  • Admª. Renata  Costa Ferreira Albuquerque            - Vice-Coordenadora                 
  • Adm.ª Joiceli dos Santos Fabricio                          - Membro
  • Alana Louise Alves Santos                                     - Membro
  • Jaqueline Gonçalves dos Santos                             - Membro

Art. 3º. O supramencionada Grupo contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo de Almeida e a colaboração, no que couber, do DG Herson Tiago Vale de Freitas, empregada do Quadro de Pessoal do CFA;

Art. 4º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data. 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n. 08277


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