2025
19/02/2025
31/12/2025
Grupo de Trabalho para Assessoria na Organização de Eventos e Cerimonial do Jubileu de Diamante da Administração no Sistema CFA/CRAs
Portaria CFA nº 34, de 19 de fevereiro de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 13 e 16 do Regimento do CFA, aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a decisão da 3ª Sessão Plenária, realizada no dia 04/02/2025,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho para Assessoria na Organização de Eventos e Cerimonial do Jubileu de Diamante da Administração no Sistema CFA/CRAs, com finalidade de orientar sobre procedimentos e processos praticados pelo mercado na organização de eventos (procedimentos de cerimonial, checklist de atividades, entre outros); propor estratégias para os eventos do Sistema CFA/CRAs; "Plano de Ação para organização de eventos”; orientar sobre ações complementares que possam corroborar para o cumprimento das estratégias propostas; propor estratégias e ferramentas de comunicação para o Sistema CFA/CRAs; propor "Plano de Ação" de comunicação para o Sistema CFA/CRAs; propor ações complementares que possam corroborar para o cumprimento do "Plano de Ação proposto; elaborar "briefing" de comunicação, quando couber, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas sobre o assunto; propor ações estratégicas e inovadoras, quando couber, para melhoria das atividades de orientação e organização de eventos do Sistema CFA/CRAs.
Art. 2º. Designar, para integrá-lo:
Art. 3º. O supramencionada Grupo contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo de Almeida e a colaboração, no que couber, do DG Herson Tiago Vale de Freitas, empregada do Quadro de Pessoal do CFA;
Art. 4º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE n. 08277