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Portaria 33

Ano

2025

Data de Criação

19/02/2025

Data de Vigência

31/12/2025

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho sobre Gestão da Cobrança e Inadimplência do Sistema CFA/CRAs,


Portaria CFA nº 33, de 19 de fevereiro de 2025 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 13 e 16 do Regimento do CFA, aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a decisão da 3ª Sessão Plenária, realizada no dia 04/02/2025,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho sobre Gestão da Cobrança e Inadimplência do Sistema CFA/CRAs, com finalidade de diagnosticar a situação atual de inadimplência e dos processos de cobrança do Sistema CFA/CRAs; elaborar as estratégias de cobrança e gestão da inadimplência para o Sistema CFA/CRAs; apresentar "Plano de Ação" para a cobrança e inadimplência do Sistema CFA/CRAs; promover as ações e propostas para o cumprimento das estratégias; propor fontes de treinamentos sobre o assunto, a serem ministrados de forma híbrida no Sistema CFA/CRAs; propor a sistematização dos processos de cobrança e de gestão da inadimplência; elaborar "briefing" de comunicação, quando couber, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor ações estratégicas complementares, quando couber, para  melhoria da gestão de cobrança e inadimplência.

Art. 2º. Designar, para integrá-lo:

  • Adm. Tiago Nóbrega Stival (GO)              - Coordenador
  • Adm. Flávio Cardozo de Abreu (RS)         - Vice-Coordenador
  • Adm. Marcelo Gomes Soares (MS)           - Membro
  • Adm. Kamyla Dadalto Cota  (ES)             - Membro
  • Adm. Emeson Limeira Machado (AM)    - Membro

Art. 3º. O Grupo contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Kátia Luciane Granjeiro, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 4º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n. 08277


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