2025
19/02/2025
31/12/2025
Grupo de Trabalho sobre Gestão da Cobrança e Inadimplência do Sistema CFA/CRAs,
Portaria CFA nº 33, de 19 de fevereiro de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 13 e 16 do Regimento do CFA, aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a decisão da 3ª Sessão Plenária, realizada no dia 04/02/2025,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho sobre Gestão da Cobrança e Inadimplência do Sistema CFA/CRAs, com finalidade de diagnosticar a situação atual de inadimplência e dos processos de cobrança do Sistema CFA/CRAs; elaborar as estratégias de cobrança e gestão da inadimplência para o Sistema CFA/CRAs; apresentar "Plano de Ação" para a cobrança e inadimplência do Sistema CFA/CRAs; promover as ações e propostas para o cumprimento das estratégias; propor fontes de treinamentos sobre o assunto, a serem ministrados de forma híbrida no Sistema CFA/CRAs; propor a sistematização dos processos de cobrança e de gestão da inadimplência; elaborar "briefing" de comunicação, quando couber, para subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor ações estratégicas complementares, quando couber, para melhoria da gestão de cobrança e inadimplência.
Art. 2º. Designar, para integrá-lo:
Art. 3º. O Grupo contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Kátia Luciane Granjeiro, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.
Art. 4º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE n. 08277