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Portaria 32

Ano

2025

Data de Criação

19/02/2025

Data de Vigência

31/12/2025

Data de Revogação


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Grupo de Trabalho para Elaborar o Projeto do Jubileu da Administração (60 anos)


Portaria CFA nº 32, de 19 de fevereiro de 2025 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 13 e 16 do Regimento do CFA, aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a decisão da 3ª Sessão Plenária, realizada no dia 04/02/2025,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho para Elaborar o Projeto do Jubileu da Administração (60 anos) , com a finalidade de propor formas de comemoração do Jubileu da Administração, em 2024 (60 anos); com plano de ação a ser desenvolvido pelo Sistema CFA/CRAs, tanto para público externo e interno e os órgãos responsáveis; sugerir alternativas de participação em veículos e mídias alternativas fora do Sistema CFA/CRAs e elaborar "briefing" de comunicação das ações desse Grupo de Trabalho, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias e ações inovadoras para comemoração do Jubileu da Administração em 2024.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • Adm. Júlio Francisco Dantas de Rezende      - Coordenador

  • Admª. Keila Cardoso dos Santos Furquim    - Vice-Coordenadora

  • Admª. Joiceli dos Santos Fabricio                  - Membro

  • Adm. Jehu Pinto de Aguilar Filho                  - Membro

  • Adm. Fábio Lúcio de Souza Costa                  - Membro

Art. 3º. O Grupo contará com a colaboração, no que couber, da Tatiana Almeida Galdeano,  integrante do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 4º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE 


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