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Portaria 31

Ano

2025

Data de Criação

19/02/2025

Data de Vigência

31/12/2025

Data de Revogação


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Comissão Especial Gestora do Jubileu da Administração (60 anos)


Portaria CFA nº 31, de 19 de fevereiro de 2025 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 13 e 16 do Regimento do CFA, aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a decisão da 3ª Sessão Plenária, realizada no dia 04/02/2025,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial Gestora do Jubileu da Administração (60 anos), com a finalidade de mapear formas de comemoração do Jubileu da Administração, em 2024 (60 anos); interagir com os diversos públicos e segmentos da administração para levantar sugestões para a comemoração. elaborar plano de ação, para o público interno e externo, a ser desenvolvido pelo CFA/CRAs; definir programação a ser realizada durante o ano do jubileu (2024) e os respectivos órgãos responsáveis; identificar alternativas de participação em veículos e mídias alternativas fora do Sistema CFA/CRAs; elaborar "briefing" de comunicação das ações dessa Comissão, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias e ações inovadoras para comemoração do Jubileu da Administração em 2024.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • Adm. Gilmar Camargo de Almeida     - Coordenador
  • Adm. Inácio Guedes Borges                - Vice-Coordenador
  • Adm. Francisco Almeida Costa           - Membro
  • Adm. Gelson Luiz Uecker                   - Membro
  • Admª. Isabela Regina Fornari Muller  - Membro

Art. 3º. A Comissão contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Gracielle Soares Fonseca de Oliveira, Adm.ª Ana Maria de Araújo Ferreira e DG.  Herson Tiago Vale de Freitas, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 4º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n. 08277


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