2025
19/02/2025
31/12/2025
Comissão Especial Gestora do Jubileu da Administração (60 anos)
Portaria CFA nº 31, de 19 de fevereiro de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 13 e 16 do Regimento do CFA, aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a decisão da 3ª Sessão Plenária, realizada no dia 04/02/2025,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Especial Gestora do Jubileu da Administração (60 anos), com a finalidade de mapear formas de comemoração do Jubileu da Administração, em 2024 (60 anos); interagir com os diversos públicos e segmentos da administração para levantar sugestões para a comemoração. elaborar plano de ação, para o público interno e externo, a ser desenvolvido pelo CFA/CRAs; definir programação a ser realizada durante o ano do jubileu (2024) e os respectivos órgãos responsáveis; identificar alternativas de participação em veículos e mídias alternativas fora do Sistema CFA/CRAs; elaborar "briefing" de comunicação das ações dessa Comissão, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias e ações inovadoras para comemoração do Jubileu da Administração em 2024.
Art. 2º. Designar, para integrá-la:
Art. 3º. A Comissão contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Gracielle Soares Fonseca de Oliveira, Adm.ª Ana Maria de Araújo Ferreira e DG. Herson Tiago Vale de Freitas, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.
Art. 4º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE n. 08277