Gerenciador de Documentos


Portaria 31

Ano

2025

Data de Criação

19/02/2025

Data de Vigência

31/12/2025

Data de Revogação


Documentos Relacionados
Nenhum documento relacionado

Comissão Especial Gestora do Jubileu da Administração (60 anos)


Portaria CFA nº 31, de 19 de fevereiro de 2025 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 13 e 16 do Regimento do CFA, aprovado pela RN CFA nº 661, de 27 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO a decisão da 3ª Sessão Plenária, realizada no dia 04/02/2025,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial Gestora do Jubileu da Administração (60 anos), com a finalidade de mapear formas de comemoração do Jubileu da Administração, em 2024 (60 anos); interagir com os diversos públicos e segmentos da administração para levantar sugestões para a comemoração. elaborar plano de ação, para o público interno e externo, a ser desenvolvido pelo CFA/CRAs; definir programação a ser realizada durante o ano do jubileu (2024) e os respectivos órgãos responsáveis; identificar alternativas de participação em veículos e mídias alternativas fora do Sistema CFA/CRAs; elaborar "briefing" de comunicação das ações dessa Comissão, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias e ações inovadoras para comemoração do Jubileu da Administração em 2024.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • Adm. Gilmar Camargo de Almeida     - Coordenador
  • Adm. Inácio Guedes Borges                - Vice-Coordenador
  • Adm. Francisco Almeida Costa           - Membro
  • Adm. Gelson Luiz Uecker                   - Membro
  • Admª. Isabela Regina Fornari Muller  - Membro

Art. 3º. A Comissão contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Gracielle Soares Fonseca de Oliveira, Adm.ª Ana Maria de Araújo Ferreira e DG.  Herson Tiago Vale de Freitas, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 4º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n. 08277


CFA - Conselho Federal de Administração
SAUS Quadra 1 Bloco "L" CEP:70070-932 - Brasília - DF
Telefones: (61) 3218-1800 / (61) 3218-1842
8h30-12h/13h30-18h Seg-Sexta