2025
12/02/2025
31/12/2025
Comissão Especial ADMMulher - Mulheres Profissionais de Administração
Portaria CFA nº 30, de 12 de fevereiro de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º, inciso V, 12, § 3º e 13 e seu parágrafo único, do Regimento supracitado;
CONSIDERANDO que as comissões são propositivas, a minuta de material a ser produzido, deverá ser encaminhada ao orientador, que a submeterá à Câmara correspondente no CFA, para considerações e encaminhamentos que se fizerem necessários;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Especial ADMMulher - Mulheres Profissionais de Administração, com a finalidade de planejar, organizar, formular proposições para o segmento do gênero feminino, a serem previamente aprovadas pelo CFA e, em sendo, adotar providências para implementá-las conforme o Projeto aprovado.
Art. 2º. Designar, para integrá-lá, as Administradoras:
Conselheiras:
CRA-CE - Admª. Rita Maria Silveira da Silva, - Coordenadora
CRA-MG - Admª. Tânia Maria Zambelli de Almeida Costa , - Vice-Coordenadora
CRA-SC - Admª. Isabela Regina Fornari Muller
CRA-AM - Admª. Maria Silce Lima Brasil
CRA-BA - Adm. Tânia Maria da Cunha Dias
Art. 3º. A supramencionada Comissão contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo de Almeida e a colaboração, no que couber, da Tatiana Almeida Galdeano, empregado do Quadro de Pessoal do CFA;
Art. 4º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277