2025
06/02/2025
Sistema de Gestão da Qualidade do CFA
Portaria CFA nº 25, de 06 de fevereiro de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 13 a 16 do Regimento do CFA, supracitado,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a equipe técnica do Sistema de Gestão da Qualidade do CFA, referente a ABNT/NBR ISO 9001:
I - Adm. Francisco Almeida Costa - Representante da Alta Direção;
II - Srª Tatiana Almeida Galdeano - Auditora Líder;
II - Adm. Gilmar Teixeira da Silveira - Responsável pelo Escritório da Qualidade.
Art. 2º A equipe técnica contará com a colaboração, no que couber, de todos os colaboradores do CFA.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277