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Portaria 25

Ano

2025

Data de Criação

06/02/2025

Data de Vigência

Data de Revogação


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Sistema de Gestão da Qualidade do CFA


Portaria CFA nº 25, de 06 de fevereiro de 2025 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 13 a 16 do Regimento do CFA, supracitado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a equipe técnica do Sistema de Gestão da Qualidade do CFA, referente a ABNT/NBR ISO 9001:

I - Adm. Francisco Almeida Costa - Representante da Alta Direção;

II - Srª Tatiana Almeida Galdeano - Auditora Líder;

II - Adm. Gilmar Teixeira da Silveira - Responsável pelo Escritório da Qualidade.

Art. 2º A equipe técnica contará com a colaboração, no que couber, de todos os colaboradores do CFA.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277


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