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Portaria 16

Ano

2025

Data de Criação

28/01/2025

Data de Vigência

31/12/2025

Data de Revogação


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COMISSÃO DE AÇÃO PARLAMENTAR


Portaria CFA nº 16, de 28 de janeiro de 2025 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º, inciso V, 12, § 3º e  13 e seu parágrafo único, do Regimento supracitado;

CONSIDERANDO os novos horizontes políticos e administrativos que vêm sendo impostos pelo Governo Federal, com intenções que objetivam ferir de morte todo o espírito que emoldura a fiscalização do exercício profissional, em especial o exercido pelo CFA/CRAS;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e gestão de todas as matérias legislativas de interesse do Sistema CFA/CFAs que tramitam no Congresso Nacional;

CONSIDERANDO que as comissões são propositivas, a minuta de material a ser produzido, deverá ser encaminhada ao orientador, que a submeterá à Câmara correspondente no CFA, para considerações e encaminhamentos que se fizerem necessários;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário na 2ª sessão, realizada no dia 10/01/2025;

RESOLVE:

 

Art. 1º.  Constituir a COMISSÃO DE AÇÃO PARLAMENTAR 

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

  • Conselheiros:

CRA-PI - Adm. Roberthy dos Santos Barbosa         -  Coordenador

CRA-PB  - Adm. André Luís Coelho Fernandes     -  Vice-Coordenador 

CRA-RS - Adm. Emir  José da Silva                        - Membro

CRA-PA - Adm. Fábio Lúcio de Souza Costa           - Membro

CRA-MG - Adm. Jehu Pinto de Aguilar Filho          - Membro

Art. 3º. A supramencionada Comissão contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo de Almeida e a colaboração, no que couber, da Assessora Especial II, Adv.ª Rosilane Silva Resende, empregada do Quadro de Pessoal do CFA;

Art. 4º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277

 


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