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Portaria 15

Ano

2025

Data de Criação

28/01/2025

Data de Vigência

31/12/2025

Data de Revogação


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COMISSÃO DE ESTUDO SOBRE GESTÃO DE SERVIÇOS NA SAÚDE


Portaria CFA nº 15, de 28 de janeiro de 2025 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃOno uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º, inciso V, 12, § 3º e  13 e seu parágrafo único, do Regimento supracitado;

CONSIDERANDO que as comissões são propositivas, a minuta de material a ser produzido, deverá ser encaminhada ao orientador, que a submeterá à Câmara correspondente no CFA, para considerações e encaminhamentos que se fizerem necessários;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário na 2ª sessão, realizada no dia 10/01/2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a COMISSÃO DE ESTUDO SOBRE GESTÃO DE SERVIÇOS NA SAÚDE, com a finalidade de mapear o segmento para verificar oportunidades aos Profissionais de Administração; estudar a atual situação dos Profissionais de Administração no segmento; definir as competências essenciais para o exercício das funções identificadas no segmento; identificar provedores para treinamentos que abasteçam as competências definidas anteriormente ou especificar proposta para criação de treinamentos para as competências; elaborar minuta de regulamentação, Pessoas Físicas e Jurídicas, para atuar no segmento; propor a criação de banco de dados de pessoas físicas e jurídicas para o segmento; elaborar "briefing" de comunicação para o segmento, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias inovadoras para atuação do Sistema CFA/CRA no segmento.

Art. 2º. Designar, para integrá-la, os Administradores:

  • Adm. Manoel Carlos Rocha Lima                  -  Coordenador;
  • Adm. Marcelo Iwersen                                   - Vice-Coordenador
  • Adm. Maria do Rosário  Feitosa Souza          - Membro
  • Adm. Josimar Sousa Maciel                           - Membro
  • Tecnol. Joândala Monique Rodrigues Lima  - Membro

Art. 3º. A supramencionada Comissão contará com a  Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo de Almeida e a colaboração, no que couber,  do Adm. Gilmar Teixeira da Silva, empregado do Quadro de Pessoal do CFA;

Art. 4º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277

 

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