2025
28/01/2025
31/12/2025
COMISSÃO DE ESTUDO SOBRE GESTÃO DE SERVIÇOS NA SAÚDE
Portaria CFA nº 15, de 28 de janeiro de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º, inciso V, 12, § 3º e 13 e seu parágrafo único, do Regimento supracitado;
CONSIDERANDO que as comissões são propositivas, a minuta de material a ser produzido, deverá ser encaminhada ao orientador, que a submeterá à Câmara correspondente no CFA, para considerações e encaminhamentos que se fizerem necessários;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário na 2ª sessão, realizada no dia 10/01/2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a COMISSÃO DE ESTUDO SOBRE GESTÃO DE SERVIÇOS NA SAÚDE, com a finalidade de mapear o segmento para verificar oportunidades aos Profissionais de Administração; estudar a atual situação dos Profissionais de Administração no segmento; definir as competências essenciais para o exercício das funções identificadas no segmento; identificar provedores para treinamentos que abasteçam as competências definidas anteriormente ou especificar proposta para criação de treinamentos para as competências; elaborar minuta de regulamentação, Pessoas Físicas e Jurídicas, para atuar no segmento; propor a criação de banco de dados de pessoas físicas e jurídicas para o segmento; elaborar "briefing" de comunicação para o segmento, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias inovadoras para atuação do Sistema CFA/CRA no segmento.
Art. 2º. Designar, para integrá-la, os Administradores:
Art. 3º. A supramencionada Comissão contará com a Orientação do Vice-Presidente do CFA, Adm. Gilmar Camargo de Almeida e a colaboração, no que couber, do Adm. Gilmar Teixeira da Silva, empregado do Quadro de Pessoal do CFA;
Art. 4º. Conforme disposto no § 1º do Art. 12, § 1º do Regimento, está comissão terá validade até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277
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