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Portaria 9

Ano

2025

Data de Criação

13/01/2025

Data de Vigência

Data de Revogação


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Comissão Permanente de Ética e Disciplina - CPED


Portaria CFA nº 9, de 13 de janeiro de 2025 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa 661, de 27 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º, inciso V, 11, inciso V, 12, § 1º,2º, 3º e 4º, 13, parágrafo único, 18, § 3º, 20, inciso VII do supracitado Regimento do CFA,

CONSIDERANDO a decisão do Plenário na 1ª reunião, realizada no dia 09 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

 

Art. 1º. Constituir a Comissão Permanente de  Ética e Disciplina - CPED, com a finalidade de analisar e acompanhar os processos éticos já existentes. 

 

Art. 2º. Designar, para integrá-la, os (as) senhores (as):

Efetivo: CRA-AP - Admª. Clenis Siqueira de Souza Lima  - Coordenadora;

              CRA-RS - Adm. Sérgio José Rauber - Vice-Coordenador

              CRA-MS - Adm. Alex Sandre Rodrigo Pereira Cazelli

 

Suplente: 1º CRA-AC - Adm. Fábio Mendes Macêdo

                   2º CRA-GO - Adm. Tiago Nóbrega Stival 

                   3º CRA-TO - Adm. Francisco Almeida Costa

Art. 3º A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, do Adm. Filipe Coelho de Oliveira,  Coordenador Administrativo da Câmara de Fiscalização Registro e o Analista Jurídico, Flávio Rios Fonseca, Chefe de Preparação e Análise de Processos Éticos, do Quadro de Pessoal do CFA.

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário, especialmente a Portaria CFA nº 48, de 19 de março de 2024 e Portaria CFA n.º 89, 6 de agosto de 2024.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277

 


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