Gerenciador de Documentos


Portaria 8

Ano

2025

Data de Criação

09/01/2025

Data de Vigência

Data de Revogação


Documentos Relacionados
Nenhum documento relacionado

Comissão Permanente de Avaliação de Documentos


Portaria CFA nº 8, de 09 de janeiro de 2025 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa 661, de 27 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO o artigo 9º do Decreto 10148/2019;

CONSIDERANDO  o disposto nos artigos 4º, inciso V, 11, inciso VII, 12, § 1º,2º, 3º e 4º, 13, parágrafo único, 18, § 3º, 20, inciso XVI do supracitado Regimento do CFA,    

DECISÃO do Plenário na 1ª reunião, realizada no dia 9.01.2025;   

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos:

Art. 2º. Designar, para integrá-lo, os senhores:

  • CRA-PI - Adm. Roberthy dos Santos Barbosa - Coordenador
  • CRA-RJ - Adm. Francisco Carlos Santos de Jesus - Vice-Coordenador
  • CRA-RN - Adm. Júlio Francisco Dantas de Rezende

Art. 3º. A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, do colaborador Hercules Ribeiro Martins,  do Quadro de Pessoal do CFA.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrários, especialmente a Portaria CFA n.º 66, de 23/05/2023.

 

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n.º 08277

 


CFA - Conselho Federal de Administração
SAUS Quadra 1 Bloco "L" CEP:70070-932 - Brasília - DF
Telefones: (61) 3218-1800 / (61) 3218-1842
8h30-12h/13h30-18h Seg-Sexta