2025
09/01/2025
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
Portaria CFA nº 8, de 09 de janeiro de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO o artigo 9º do Decreto 10148/2019;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º, inciso V, 11, inciso VII, 12, § 1º,2º, 3º e 4º, 13, parágrafo único, 18, § 3º, 20, inciso XVI do supracitado Regimento do CFA,
DECISÃO do Plenário na 1ª reunião, realizada no dia 9.01.2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos:
Art. 2º. Designar, para integrá-lo, os senhores:
Art. 3º. A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, do colaborador Hercules Ribeiro Martins, do Quadro de Pessoal do CFA.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrários, especialmente a Portaria CFA n.º 66, de 23/05/2023.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE n.º 08277