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Portaria 7

Ano

2025

Data de Criação

09/01/2025

Data de Vigência

Data de Revogação


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COMISSÃO PERMANENTE DE CONDUTA INSTITUCIONAL:


Portaria CFA nº 7, de 09 de janeiro de 2025 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa 661, de 27 de dezembro de 2024,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º, inciso V, 11, inciso VII, 12, § 1º,2º, 3º e 4º, 13, parágrafo único, 18, § 3º, 20, inciso XVI do supracitado Regimento do CFA,                                                                                                                                                

DECISÃO do Plenário na 1ª reunião, realizada no dia 9.01.2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE CONDUTA INSTITUCIONAL:

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

CRA-SC  - Admª.  Isabela Regina Fornari Muller     - Coordenadora      

CRA-ES  - Adm.  Manoel Carlos Rocha Lima            - Vice-Coordenador

CRA-RO - Adm.  Francisco Tavares de Melo            - Membro

 

Art. 3º. A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, da Adv. Rosilane Silva Resende, do Quadro de Pessoal do CFA.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor nesta data

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA- CE Nº 08277


CFA - Conselho Federal de Administração
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