2025
09/01/2025
COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE DE CONTAS - CPAC
Portaria CFA nº 5, de 09 de janeiro de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º, inciso V, 11, inciso IV, 12, § 1º,2º, 3º e 5º, 13, parágrafo único, 18, § 3º, 20, inciso VII do supracitado Regimento do CFA,
CONSIDERANDO a decisão do Plenário na 1ª reunião, realizada no dia 09 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE DE CONTAS - CPAC.
Art. 2º. Designar, para integrá-la:
CRA-PB - Adm. Geraldo Tadeu Indrusiak da Rosa - Coordenador
CRA-AP - Admª Clenis Siqueira de Souza Lima - Vice-Coordenadora
CRA-SP - Adm. Walter Sigollo - Membro
Art. 3º. A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, a Adm. Katia Luciane Granjeiro, do Quadro de Pessoal do CFA.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrários, especialmente a Portaria CFA n. 6, de 12 de janeiro de 2023.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE- nº 08277