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Portaria 5

Ano

2025

Data de Criação

09/01/2025

Data de Vigência

Data de Revogação


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COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE DE CONTAS - CPAC


Portaria CFA nº 5, de 09 de janeiro de 2025 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024. 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º, inciso V, 11, inciso IV, 12, § 1º,2º, 3º e 5º, 13, parágrafo único, 18, § 3º, 20, inciso VII do supracitado Regimento do CFA,

CONSIDERANDO a decisão  do Plenário na 1ª reunião, realizada no dia 09 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

 Art. 1º Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE DE CONTAS - CPAC.

Art. 2º. Designar, para integrá-la:

CRA-PB - Adm. Geraldo Tadeu Indrusiak da Rosa    -   Coordenador

CRA-AP  - Admª Clenis Siqueira de Souza Lima        - Vice-Coordenadora

CRA-SP -  Adm.  Walter Sigollo                                 - Membro

Art. 3º. A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, a Adm. Katia Luciane Granjeiro, do Quadro de Pessoal do CFA.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrários, especialmente a Portaria CFA n. 6, de 12 de janeiro de 2023.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE- nº 08277

 

 


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