2025
09/01/2025
COMISSÃO PERMANENTE ELEITORAL – CPE
Portaria CFA nº 4, de 09 de janeiro de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º, inciso VII, 11, inciso I, 12, § 1º,2º e 3º, 13, parágrafo único, 18, § 3º, 20, inciso VII do supracitado Regimento do CFA,
DECISÃO do Plenário na 1ª reunião, realizada no dia 09 de janeiro de 2025
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a COMISSÃO PERMANENTE ELEITORAL – CPE.
Art. 2º Integrarão a Comissão Permanente Eleitoral - CPE, os seguintes Conselheiros Federais Efetivos:
CRA-ES - Adm. Manoel Carlos Rocha Lima - Coordenador
CRA-SC Adm. Isabela Regina Fornari Muller - Vice-Coordenadora
CRA-MA Adm. Jaylson Franklin Mendonça Nunes - Membro
Art. 3º A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Juliana dos Reis Cardoso, do Assistente Administrativo, Marcos Antonio Susin e da Adv. Rosilane Silva Resende, do Quadro de Pessoal do CFA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data e revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias CFA nº 71 de 05 de junho de 2024.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE Nº 08277