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Portaria 4

Ano

2025

Data de Criação

09/01/2025

Data de Vigência

Data de Revogação


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COMISSÃO PERMANENTE ELEITORAL – CPE


Portaria CFA nº 4, de 09 de janeiro de 2025 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa 661, de 27 de dezembro de 2024, 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º, inciso VII, 11, inciso I, 12, § 1º,2º e 3º, 13, parágrafo único, 18, § 3º, 20, inciso VII do supracitado Regimento do CFA,

DECISÃO  do Plenário na 1ª reunião, realizada no dia 09 de janeiro de 2025

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a COMISSÃO PERMANENTE ELEITORAL – CPE.

Art. 2º Integrarão a Comissão Permanente Eleitoral - CPE, os seguintes Conselheiros Federais Efetivos:

         CRA-ES -  Adm. Manoel Carlos Rocha Lima                    -   Coordenador

        CRA-SC    Adm.  Isabela Regina Fornari Muller               -  Vice-Coordenadora

        CRA-MA    Adm.  Jaylson Franklin Mendonça Nunes      -  Membro

Art. 3º A Comissão referida no art. 1º contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Juliana dos Reis Cardoso, do Assistente Administrativo, Marcos Antonio Susin e da Adv. Rosilane Silva Resende, do Quadro de Pessoal do CFA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data e revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias CFA nº  71 de  05 de junho de 2024.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE Nº 08277

 


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