2025
10/01/2025
Ouvidoria
Portaria CFA nº 2, de 10 de janeiro de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa 661, de 27 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4, inciso IV, 40 incisos IV, 53 e 54, do supracitado Regimento do CFA, e a
DECISÃO do Plenário na 1ª reunião , hoje realizada,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a OUVIDORIA do Conselho Federal de Administração, cuja competência consta no art. 68 do Regimento do CFA, anteriormente referido.
Art. 2º. Designar a Conselheiro Federal Efetivo Admª. Adriana Rodrigues da Silva, para exercer o cargo de Ouvidor.
Art. 3º. A Ouvidoria contará, para a sua operacionalização, com a colaboração da Aline Menezes Barroso Dias, do Quadro de Pessoal do CFA.
Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrários, especialmente a Portaria CFA nº 2, de 12 de janeiro de 2023.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE Nº 8094