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Portaria 2

Ano

2025

Data de Criação

10/01/2025

Data de Vigência

Data de Revogação


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Ouvidoria


Portaria CFA nº 2, de 10 de janeiro de 2025 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa 661, de 27 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4, inciso IV, 40 incisos IV,  53 e 54, do supracitado Regimento do CFA, e a

DECISÃO do Plenário na 1ª reunião ,  hoje realizada,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a OUVIDORIA do Conselho Federal de Administração, cuja competência consta no art. 68 do Regimento do CFA, anteriormente referido.

Art. 2º.  Designar a Conselheiro Federal Efetivo Admª. Adriana Rodrigues da Silva, para exercer o cargo de Ouvidor.

Art. 3º. A Ouvidoria contará, para a sua operacionalização, com a colaboração da Aline Menezes Barroso Dias, do Quadro de Pessoal do CFA.

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrários, especialmente a Portaria CFA nº 2, de 12 de janeiro de 2023.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE  Nº 8094

 


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