2024
19/12/2024
Dispõe sobre o Programa de Integridade e Conformidade do Sistema CFA/CRAs, cria o Código de Conduta do Sistema CFA/CRAs, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 657, DE 19 DE dezembro DE 2024
Dispõe sobre o Programa de Integridade e Conformidade do Sistema CFA/CRAs, cria o Código de Conduta do Sistema CFA/CRAs, e dá outras providências. |
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e incumbências legais e regimentais, que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de um programa de integridade e conformidade de âmbito nacional que objetiva aprimorar valores éticos e de probidade;
CONSIDERANDO que o decreto nº 11.129/2022 que regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 1.089, de 25 de abril de 2018 da Controladoria Geral da União estabelece que os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão instituir Programa de Integridade que demonstre o comprometimento da alta administração e que seja compatível com sua natureza, porte, complexidade, estrutura e área de atuação;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA em sua 4ª sessão plenária extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2024
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa de Integridade e Conformidade do Sistema CFA/CRAs - PinADM.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Resolução Normativa CFA n.º 619, de 07 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União n.º 211, de 8/11/2022, Seção 1, páginas 118 e 119.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE n.º 08277
Programa de Integridade e Conformidade do Sistema CFA/CRAs
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Programa de Integridade e Conformidade do Sistema CFA/CRAs - PinADM consiste no conjunto estruturado de diretrizes e objetivos cujo foco é a prevenção, a detecção, a punição e a correção de atos fraudulentos, atos de corrupção, desvio de verbas, má gestão, abuso de poder e influência, nepotismo, conflito de interesses e demais práticas antiéticas.
Art. 2º O PinADM será orientado pelos seguintes pilares:
I - Suporte da Alta Administração;
II - Gestão de Riscos;
III - Código de Conduta e Normativos;
IV - Controles Internos;
V - Treinamento e Comunicação;
VI - Canais de Denúncia;
VII - Diligências;
VIII - Monitoramento e Auditoria;
CAPÍTULO II
DOS PILARES
SEÇÃO I - SUPORTE DA ALTA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º A alta administração deve liderar comprometida com a cultura de conformidade e integridade, estabelecendo o Programa de Integridade e Conformidade (PinADM) como prioridade estratégica, criando a Unidade de Gestão de Integridade, alocando recursos adequados, integrando o programa aos processos e promovendo a conformidade em comunicações.
SEÇÃO II - GESTÃO DE RISCOS
Art. 4º As unidades administrativas do Sistema CFA/CRAs devem identificar, avaliar e mitigar riscos de conformidade e integridade, realizando avaliações regulares, implementando controles específicos e revisando periodicamente a eficácia das medidas.
SEÇÃO III - CÓDIGO DE CONDUTA E NORMATIVOS
Art. 5º Todos os membros do Sistema CFA/CRAs devem adotar e aplicar rigorosamente o Código de Conduta, garantindo que seus princípios sejam seguidos, divulgados, integrados nas atividades e decisões, com comprometimento contínuo e promoção de uma cultura de conformidade e ética.
SEÇÃO IV - CONTROLES INTERNOS
Art. 6º O Sistema CFA/CRA deve estabelecer sistemas e diretrizes para assegurar a conformidade com leis e regulamentos, evitar fraudes e transgressões, desenvolver e implementar procedimentos de controle interno, revisar e atualizar políticas e realizar testes para garantir a eficácia dos controles.
SEÇÃO V - TREINAMENTO E COMUNICAÇÃO
Art. 7º As entidades do Sistema CFA/CRAs devem oferecer programas de treinamento e comunicação eficazes sobre conformidade, integridade e ética, desenvolvendo um plano de treinamento contínuo, realizando capacitações regulares, utilizando diversos canais de comunicação para disseminar informações e relacionando indicadores de avaliação aos resultados esperados.
SEÇÃO VI - CANAIS DE DENÚNCIA
Art. 8º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Administração devem estabelecer mecanismos seguros e confidenciais para a denúncia de violações de conformidade e integridade, criando uma linha direta de denúncias e garantindo a proteção, o sigilo, a confidencialidade e a impessoalidade para o denunciante e o denunciado.
SEÇÃO VII - DILIGÊNCIAS
Art. 9º Para mitigar os riscos com partes relacionadas, como fornecedores e parceiros institucionais, é essencial avaliar constantemente suas práticas de conformidade e integridade, realizando uma avaliação minuciosa na seleção e um monitoramento rigoroso ao longo do processo.
SEÇÃO VIII - MONITORAMENTO E AUDITORIA
Art. 10. Com intuito de garantir que o programa de conformidade e integridade seja eficaz, é crucial manter diligência constante sobre as atividades pertinentes e realizar auditorias periódicas para monitoramento contínuo.
CAPÍTULO III
DA UNIDADE DE GESTÃO DE INTEGRIDADE E CONFORMIDADE
Art. 11. Compete à Unidade de Gestão de Integridade e Conformidade a estruturação, execução e monitoramento do PinADM no âmbito do Conselho Federal de Administração (CFA) e dos Conselhos Regionais de Administração (CRA) e a elaboração do Relatório de Integridade, assim como seu processo de revisão.
§ 1º As Unidades de Gestão de Integridade e Conformidade do CFA e dos CRAs devem ser compostas por empregados efetivos competentes, com base em educação ou treinamento adequado.
§ 2º O CRA poderá atribuir a responsabilidade da Unidade de Gestão de Integridade e Conformidade a uma unidade já existente em sua estrutura ou poderá criar uma nova.
§ 3º As atividades e os processos relacionados ao Programa de Integridade e Conformidade serão desempenhadas com a participação de todas as unidades do órgão, que estarão sujeitas às devidas sanções em caso de descumprimento ou omissão de informações ou documentos solicitados pela Unidade de Gestão de Integridade e Conformidade.
§ 4º Compete à Unidade de Gestão de Integridade e Conformidade, em conjunto com a área de comunicação e marketing, a coordenação e disseminação de informações sobre o Programa de Integridade e Conformidade, tanto no âmbito do órgão quanto para fontes externas.
CAPÍTULO IV
DO PLANO DE INTEGRIDADE
Art. 12. O Programa de Integridade e Conformidade do Sistema CFA/CRAs será implementado por meio do Plano de Integridade, que contém, de maneira sistêmica, o conjunto organizado das ações e medidas que devem ser implementadas com a finalidade de prevenir, detectar e remediar as ocorrências de quebra de integridade.
Art. 13. O Plano de Integridade será revisto a cada dois anos e seu detalhamento contemplará as ações ou medidas, cronograma de execução e unidades responsáveis, conforme consta no Anexo II desta Resolução Normativa.
CAPÍTULO V
DO RELATÓRIO DE INTEGRIDADE
Art. 14. O Relatório de Integridade, elaborado anualmente, deve demonstrar as ações realizadas no Programa de Integridade e Conformidade da entidade, considerando o Plano de Integridade em vigor e seguindo a estrutura mínima do Anexo III.
§ 1º O Relatório de Integridade elaborado pelos CRAs deve ser enviado até o último dia útil do mês de outubro de cada ano para a Câmara de Governança, Integridade e Compliance do CFA.
§ 2º Os Relatórios de Integridade serão submetidos à aprovação do Plenário do CFA.
CAPÍTULO VI
DO CÓDIGO DE CONDUTA
Art. 15. O Código de Conduta do Sistema CFA/CRAs tem por finalidade promover princípios éticos e refletir a identidade e cultura da organização fundamentada em responsabilidade, respeito, ética e considerações de ordem social e ambiental.
Parágrafo único. O Código de Conduta do Sistema CFA/CRAs se aplica a todas as partes relacionadas do Conselho Federal de Administração e dos Conselhos Regionais de Administração e consta no Anexo I desta Resolução Normativa.
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONDUTA INSTITUCIONAL - CPCI.
Art. 16. A Comissão Permanente de Conduta Institucional – CPCI é uma estrutura prevista no Regimento Interno do Conselho Federal de Administração e tem como objetivo garantir a integridade e conformidade, com o intuito de fortalecer a confiança e o respeito em todas as suas operações e relacionamentos.
Art. 17. São atribuições gerais da Comissão Permanente de Conduta Institucional – CPCI:
I - Apurar as manifestações que configurem desrespeito e/ou condutas contrárias ao previsto no Código de Conduta e às políticas institucionais que envolvam as partes relacionadas, bem como propor as medidas cabíveis de acordo com os preceitos previstos na Política de Consequências, quando couber;
II - Prestar o apoio consultivo em questões relacionadas ao Programa de Integridade e Conformidade e ao Código de Conduta;
III - Propor as atualizações do Código de Conduta e esclarecer as dúvidas de sua interpretação.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. No âmbito do CRA, a implantação, o monitoramento, a avaliação, a validação e a revisão do Plano de Integridade caberão às instâncias definidas em ato administrativo aprovado pelo respectivo plenário.
Art. 19. Às unidades administrativas do Sistema CFA/CRAs cabe a proposição de ações e medidas de integridade auxiliando a unidade de gestão de integridade, quanto ao levantamento de riscos para integridade com a proposição de plano de tratamento para mitigá-los.
Art. 20. O Plano de Integridade do Sistema CFA/CRAs é de ato contínuo e monitoramento anual e o CRA poderá acrescentar Ações ou Medidas de Integridade quando necessárias ao atendimento ao Programa de Integridade e Conformidade.
ANEXO I
CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA CFA/CRAS
PALAVRA DO PRESIDENTE
Caros colaboradores e parceiros do Sistema CFA/CRAs, é com grande satisfação que apresentamos o Código de Conduta, documento fundamental que norteará nossas ações e relações dentro do Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais. A ética, a transparência e o compromisso com a excelência sempre foram pilares em nossa atuação, e este código reforça nosso comprometimento em manter os mais altos padrões de conformidade. Acreditamos que a ética e a integridade são fundamentais para o fortalecimento da nossa profissão e para a construção de uma sociedade mais justa e desenvolvida.
Juntos, podemos fortalecer ainda mais nossa profissão e contribuir para um ambiente de negócios mais ético e sustentável. Contamos com o engajamento e comprometimento de cada um de vocês. Que este Código de Conduta sirva como guia e inspiração para nossas práticas diárias, impulsionando-nos a alcançar patamares cada vez mais elevados de profissionalismo e excelência.
PALAVRA DO DIRETOR DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE E COMPLIANCE
Somos comprometidos com a integridade e a ética, o que guia nossa atuação diária. Os valores que nos pautam e apoiam nossas decisões em todos os aspectos do trabalho são refletidos neste Código de Conduta. Ao lado dele, garantimos nossa promessa de agirmos com transparência e respeito em todas as nossas interações, mantendo a adesão aos princípios éticos e morais mais elevados.
Durante muitos anos, o Sistema CFA/CRAs tem alcançado a excelência e conquistado confiança da sociedade e nosso objetivo é assegurar que essas conquistas sejam mantidas. É imprescindível que todos os envolvidos adotem esse Código como uma ferramenta essencial ao longo de suas carreiras e que todas as decisões sejam baseadas em princípios éticos, aderência às regras e respeito normativo, reforçando o compromisso de criar um ambiente de trabalho justo, sustentável e inspirador para a sociedade. Contamos com o empenho de todos para que, juntos, possamos honrar nossa responsabilidade e aprimorar o Sistema CFA/CRAs.
INTRODUÇÃO
O Código de Conduta do Sistema CFA/CRAs consolida princípios e condutas profissionais vinculados ao Programa Integridade e Conformidade. Baseado em suas normas, políticas institucionais e valores, ele orienta o comportamento profissional das Instituições em suas interações com as partes relacionadas que tenham qualquer tipo de vínculo com o Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração.
Para fins deste código, a ética representa um conjunto de princípios que guiam as condutas e decisões dos membros de uma instituição, assegurando integridade, transparência e responsabilidade.
1.1 A QUEM SE APLICA ESTE CÓDIGO DE CONDUTA?
Este documento reforça os compromissos do Sistema CFA/CRAs em relação ao público com quem interage ou venha a interagir, aplicando-se a todas as instituições que fazem parte do Sistema CFA/CRAs e a todas as partes relacionadas.
1.2 COMO UTILIZAR ESTE CÓDIGO DE CONDUTA?
Esse Código deve ser consultado sempre que surgirem dúvidas sobre a conduta ética necessária para realizar atividades no Sistema CFA/CRAs. O objetivo é guiar a conduta ética desejada nas ações diárias. Caso haja incerteza sobre como usar esse Código, é dever e responsabilidade do usuário buscar orientação sobre a conduta adequada com seu superior hierárquico ou em outras instâncias mencionadas no documento.
Não hesite em consultar o Glossário, ao final deste código, sempre que surgir dúvidas sobre conceitos.
1.3 UTILIZAÇÃO PELOS CONSELHOS REGIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO
Esse Código se aplica a todo o Sistema CFA/CRAs. Os Conselhos Regionais de Administração que já tenham seus próprios códigos devem assegurar que tais documentos devem ter compatibilidade com este Código de Conduta.
2. ORGANIZAÇÃO ESTRATÉGICA
2.1 SISTEMA CFA/CRAs
Missão: Fiscalizar, valorizar e promover o exercício do profissional de Administração, contribuindo com o desenvolvimento do País.
Visão: Ser uma entidade reconhecida pela sociedade, capaz de assegurar a atuação plena dos profissionais de Administração.
2.2 VALORES E PRINCÍPIOS DO SISTEMA CFA/CRAs
São princípios do Sistema CFA/CRAs:
a) Ética;
b) Transparência e Acessibilidade;
c) Inovação;
d) Valorização da Profissão;
e) Sustentabilidade;
2.3 COMPROMISSOS ÉTICOS DO SISTEMA CFA/CRAs
É essencial que todos os envolvidos neste Código de Conduta sigam fielmente os compromissos nele estabelecidos. Dentre os compromissos éticos do Sistema CFA/CRAs, temos:
a) Ambiente seguro;
b) Excelência no Atendimento às Partes Relacionadas;
c) Compromisso com a Imagem Institucional;
d) Respeito, Valorização e Reconhecimento das Pessoas;
e) Respeito à Diversidade e Inclusão;
f) Repúdio ao Abuso e Assédio;
g) Vedação de Atos Contra a Honra e a Dignidade;
h) Tratamento e Segurança das Informações;
i) Utilização Ética dos Recursos;
j) Vedação de Atos de Fraude e Corrupção;
k) Prevenção de Conflito de interesses;
l) Combate ao Nepotismo;
m) Imparcialidade Política e Religiosa;
n) Foco em Sustentabilidade;
3. TOMADA DE DECISÕES ÉTICAS
É de extrema importância que todos sigam este Código de Conduta em nossas atividades diárias. Se você seguir as etapas abaixo, estará mais preparado para tomar a atitude correta. Para agir corretamente, questione-se:
a) Estou violando alguma lei, regulamento, norma da instituição, política interna ou este Código de Conduta?
b) Estou inseguro sobre o meu comportamento ou incerto em relação ao procedimento ético
a adotar?
c) Me sentiria desconfortável ao explicar minha decisão para a sociedade ou para os
membros da minha família?
d) Se alguém me tratasse dessa mesma maneira, poderia ficar desconfortável?
Caso a resposta seja sim para qualquer uma dessas perguntas, a atividade ou comportamento pode ser considerado inapropriado e deve ser reportado à Unidade de Gestão de Integridade e Conformidade. Se a dúvida persistir, questione-se:
a) Procurei por alternativas no Código de Conduta ou nas diretrizes e regulamentos estabelecidos pela instituição?
b) Pedi orientação tanto ao meu superior hierárquico quanto aos membros da Unidade de Gestão de Integridade e Conformidade ou equivalente?
Como integrante do Sistema CFA/CRAs, esperamos que você:
a) Comprometa-se a manter os mais altos padrões de comportamento ético em cada ação realizada em nome do Sistema CFA/CRAs;
b) Entenda e respeite as políticas, regras e leis que orientam o seu trabalho;
c) Faça perguntas e procure orientação sempre que tiver dúvidas sobre como agir em uma situação específica;
d) Fale sobre os problemas ou preocupações assim que eles surgirem.
Ao seguir esses princípios, você colaborará para criar um ambiente ético e transparente.
4. DIRETRIZES PARA AS PARTES RELACIONADAS
Este tema aborda os princípios e comportamentos a serem seguidos em todas as interações com os diferentes públicos. Assim, a prevenção e o combate à corrupção são preceitos fundamentais a serem respeitados e mantidos e sob nenhuma circunstância a corrupção e vantagens indevidas serão toleradas. Todas as partes relacionadas devem entender a importância e engajando-se no cumprimento deste código de conduta.
As Partes Relacionadas do Sistema CFA/CRAs estão proibidos de:
a) Prometer, oferecer ou conceder vantagens indevidas, de forma direta ou indireta, a agentes públicos ou do setor privado, com o objetivo de influenciar qualquer pessoa a agir em favor do Sistema CFA/CRAs;
b) Receber benefícios impróprios provenientes de agentes públicos ou privados;
c) Obstruir possíveis investigações ou inspeções de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou influenciar em suas atividades, inclusive nas instâncias da fiscalização profissional;
4.1 PRESENTES, BRINDES E HOSPITALIDADES
Todos os brindes, presentes e itens recebidos, que estejam dentro das diretrizes deste Código de Conduta, devem ter sua aceitação comunicada à Comissão Permanente de Conduta Institucional – CPCI ou à Unidade de Gestão de Integridade e Conformidade, contudo é vedado:
a) O recebimento de brindes, presentes ou hospitalidades cujo valor seja superior que um por cento do teto remuneratório previsto no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição. Neste caso, o item deve ser devolvido com uma explicação clara de que viola o Código de Conduta do Sistema CFA/CRAs.
b) Recebimento, por parte das partes relacionadas do Sistema CFA/CRAs, de vantagens pessoais, como viagens pagas por empresas públicas ou privadas ou empresas concorrentes em processos licitatórios.
c) Receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento (Art.5º, VI, Lei nº 12.813/2013);
Para mais informações e esclarecimento sobre a conduta a ser adotada, consulte a Comissão Permanente de Conduta Institucional – CPCI.
4.2 DOAÇÕES E PATROCÍNIO
Em situações em que a doação, patrocínio ou financiamentos apresenta alto risco, é crucial que a organização disponha de mecanismos para assegurar que os valores estão sendo utilizados de forma legal.
4.3 CONFLITO DE INTERESSES
Um conflito de interesses ocorre quando os interesses pessoais de um membro do Sistema CFA/CRAs influenciam suas responsabilidades profissionais, beneficiando-o pessoalmente e prejudicando os interesses do Sistema. Sendo assim, repudiamos qualquer ação ou decisão contrária às normas que possa comprometer a integridade de nossas atividades. Qualquer pessoa que identificar ou suspeitar de um conflito de interesse, deve reportar à Comissão Permanente de Conduta Institucional – CPCI.
São várias as situações que podem ocasionar conflitos de interesses e que devem ser evitadas, como:
a) Subordinação entre familiares ou pessoas cujo relacionamento em qualquer circunstância
possa influenciar na atividade do outro;
b) Contratação de empresas cujos sócios sejam conselheiros, dirigentes, colaboradores ou representantes de qualquer Conselho Regional de Administração do Brasil ou do Conselho Federal de Administração;
c) Favorecimento de familiar de até 3 grau (Súmula Vinculante 13 – STF) de conselheiro, diretor, representante ou pessoa relacionada com algum potencial conflito, em processo de contratação pra cargos de comissão, de confiança ou função gratificada;
d) Utilizar a logomarca da Instituição para outras atividades profissionais, quando não esteja a serviço do Sistema CFA/CRAs;
e) Nomeação de cargos comissionados com fins exclusivamente políticos;
f) Utilizar os recursos ou as estratégias de comunicação do Sistema CFA/CRAs para promover interesses políticos, particulares ou de terceiros;
g) Divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros, obtida em razão das atividades exercidas (Art.5º, I, Lei nº 12.813/2013);
h) Exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe (Art.5º, II, Lei nº 12.813/2013);
i) Praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão (Art.5º, V, Lei nº 12.813/2013).
As partes relacionadas devem desempenhar suas funções no cargo que ocupam, atendendo, somente, aos interesses do Sistema CFA/CRAs e assumindo para tanto, o compromisso de exercer suas atividades sem concorrer com os serviços ofertados pela instituição.
Potenciais conflitos de interesses devem ser reportados à Comissão Permanente de Conduta Institucional – CPCI.
4.4 COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO
As partes relacionadas do Sistema CFA/CRAs, em suas funções, não toleram ou incentivam
quaisquer práticas de lavagem de dinheiro, seja para benefício próprio ou de terceiros. Esse comportamento é considerado crime pela legislação brasileira e sujeito a punições conforme a Lei.
Assim sendo, todos que possuem evidências ou suspeitam de tal prática devem comunicar imediatamente o fato à Comissão Permanente de Conduta Institucional – CPCI.
4.5 RELACIONAMENTO COM CONSELHEIROS
O Sistema CFA/CRAs valoriza e promove um relacionamento ético, transparente e respeitoso com todos os conselheiros, considerando-os parte fundamental para o cumprimento de sua missão institucional. Para assegurar a harmonia e a eficácia nas relações, todos devem adotar os princípios do Sistema CFA/CRAs e observar este Código de Conduta.
4.6 RELACIONAMENTO COM SINDICATOS LABORAIS
O Sistema CFA/CRAs apoia a negociação coletiva como o meio mais apropriado para melhorar as relações trabalhistas e promover relações cada vez mais dignas, colaborativas e respeitosas entre os colaboradores. Pautamo-nos pela transparência e responsabilidade durante as negociações com os sindicatos representantes e seus associados.
No Sistema CFA/CRAs, defendemos o direito à livre sindicalização e condenamos qualquer forma de discriminação contra colaboradores sindicalizados.
4.7 RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS
O relacionamento com fornecedores e prestadores de serviços é orientado pelos princípios de imparcialidade e transparência, pelo repúdio às práticas lesivas e pelo compromisso de atender exigências de qualidade dos produtos e serviços ofertados, obedecendo a critérios técnicos, legais e éticos do Sistema CFA/CRAs, bem como viabilidade econômica, preço, prazo de entrega, pautando-se por:
a) Normas e boas práticas empresariais de governança e integridade;
b) Busca de eficiência e excelência de resultados;
c) Seleção da proposta mais vantajosa, considerando preço e qualidade; e
d) Valorização de práticas empresariais sustentáveis e socialmente responsáveis.
Os fornecedores e prestadores de serviço devem aderir aos mesmos princípios e valores estabelecidos neste código, garantindo que apenas organizações que cumprem rigorosamente preceitos éticos, morais e de respeito às pessoas façam parte de nossas parcerias.
4.7.1 Cláusulas de Anticorrupção
A cláusula anticorrupção é obrigatória em todos os contratos do Sistema CFA/CRAs. As partes devem conhecer e cumprir a Lei Anticorrupção brasileira e este Código de Conduta, abstendo-se de atividades que violem a lei e os princípios éticos.
O descumprimento pode resultar em sanções, incluindo esclarecimentos, advertência, suspensão ou rescisão do contrato, conforme a Política de Consequências do Sistema CFA/CRAs.
4.8 RELACIONAMENTO COM O PODER PÚBLICO
O Sistema CFA/CRAs proíbe que dirigentes, colaboradores, representantes e terceiros realizem, em nome da instituição, pagamentos ou ofereçam qualquer vantagem indevida a autoridades públicas ou terceiros relacionados a elas. Isso inclui indivíduos ou entidades privadas com o intuito de agilizar, facilitar ou garantir trâmites burocráticos, obter licenças, autorizações, permissões, evitar penalidades, bem como para formalização de convênios, parcerias e contratos.
As negociações, reuniões e visitas realizadas por qualquer membro do Sistema CFA/CRAs a agentes públicos ou privados, devem considerar o exposto neste código e, sempre que possível, envolver a Unidade de Gestão de Integridade e Conformidade.
4.8.1 Ações de Representação e Influência
As ações de representação e influência, perante os órgãos públicos e as organizações de sociedade civil, nacionais e/ou internacionais, são realizadas com o objetivo de contribuir com o progresso do País, a partir do desenvolvimento da Administração e de seus profissionais. Essas atividades são pautadas em:
a) Diálogo aberto, transparente, ético e técnico;
b) Contribuição com o debate público, de forma apartidária, na defesa de propostas que tenham afinidade com os valores e objetivos da instituição;
c) Promover a devida prestação de contas com base em modelo disponibilizado pelo Conselho Federal de Administração.
4.9 RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE
O Sistema CFA/CRAs se compromete a manter uma relação construtiva, ética e transparente com a sociedade, reconhecendo sua responsabilidade social e o impacto de suas ações no desenvolvimento sustentável e no bem-estar coletivo.
5. FRAUDES OU DESVIO DE VALORES E REGISTROS CONTÁBEIS
Os casos identificados como fraudulentos serão considerados faltas gravíssimas. Ao tomar ciência de casos de fraude ou qualquer ilicitude, as partes relacionadas devem formalizar através dos canais oficiais de denúncias.
6. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O Sistema CFA/CRAs valoriza e promove a segurança da informação como uma ferramenta essencial para proteger tanto os dados institucionais quanto as informações pessoais.
No manuseio de informações, o Sistema CFA/CRAs adota as seguintes diretrizes:
a) Trata os dados pessoais com especial cuidado, reconhecendo que pertencem aos titulares e seguindo a legislação e procedimentos pertinentes.
b) Compartilha dados institucionais apenas com indivíduos autorizados, tomando extremo cuidado para evitar vazamentos.
c) Usa programas e equipamentos de informática da instituição exclusivamente para as operações e atividades designadas.
d) Reprova qualquer compartilhamento, armazenamento ou uso de conteúdo obsceno, falso, pornográfico, violento, discriminatório, difamatório ou contra os valores da instituição.
Em caso de dúvidas devem ser consultadas as políticas institucionais de Segurança da Informação adotadas pelo CFA e CRAs, as quais seguem os melhores padrões de segurança e estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
7. VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE CONDUTA
Toda transgressão às normas estabelecidas resulta em consequências, e a conduta antiética não é exceção. A Comissão Permanente de Conduta Institucional – CPCI é responsável por monitorar o cumprimento deste código, avaliar casos de desvios éticos e propor a penalidade adequada à instância competente. Qualquer parte relacionada do Sistema CFA/CRAs que descumprir os princípios deste Código de Conduta, assim como demais normas e regulamentos do Sistema CFA/CRAs, estará sujeito às medidas disciplinares legais, como por exemplo advertência, suspensão, demissão, perda de mandato, declaração de idoneidade e outras providências jurídicas cabíveis conforme a Política de Consequências.
O disposto neste Código de Conduta fará parte do Programa de Integração de colaboradores do Sistema CFA/CRAs.
8. DO PROCEDIMENTO DE TRATAMENTO DE DENÚNCIAS
As denúncias que violem este Código de Conduta serão tratadas pela Comissão Permanente de Conduta Institucional – CPCI conforme a Política de Tratamento de Denúncias.
9. CANAL DE DENÚNCIAS
A Ouvidoria do Conselho Federal de Administração constitui o canal oficial para que o manifestante possa apresentar denúncias.
O Sistema CFA/CRAs valoriza manifestações feitas com responsabilidade e consistência, baseadas em fatos e dados reais e que descrevam situações que possam gerar prejuízos à organização.
Qualquer pessoa que tenha tomado conhecimento de algum desvio a este Código de Conduta, às leis e normas, às políticas institucionais ou aos valores preconizados pelo Sistema CFA/CRAs pode utilizar a Ouvidoria para reportar o ocorrido.
Não são toleradas quaisquer espécies de retaliação contra quem utilize esse canal para realizar manifestação. Caso o autor da manifestação venha a se sentir alvo de qualquer espécie de retaliação, deve comunicar a situação à Comissão Permanente de Conduta Institucional – CPCI.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
As dúvidas na aplicação deste Código de Conduta e os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Permanente de Conduta Institucional – CPCI.
GLOSSÁRIO
Este glossário objetiva esclarecer termos utilizados no Código de Conduta do Sistema CFA/CRAs.
Ambiente seguro: promover um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos, garantindo bem-estar físico e mental.
Combate ao Nepotismo: impedir a contratação ou favorecimento de parentes ou relacionamentos próximos, garantindo critérios de mérito e transparência.
Compromisso com a Imagem Institucional: preservar e fortalecer a reputação e credibilidade do Sistema CFA/CRAs por meio de atitudes éticas e profissionais.
Ética: representa os princípios morais e as normas de conduta que orientam as ações e decisões no ambiente institucional. Seguir a ética implica agir com integridade, honestidade e respeito, garantindo relações de confiança com as partes relacionadas.
Excelência no Atendimento às Partes Relacionadas: oferecer serviços de alta qualidade, com respeito, transparência e eficiência para todos os envolvidos.
Imparcialidade Política e Religiosa: manter neutralidade nas questões políticas e religiosas, evitando influências que possam comprometer a imparcialidade institucional.
Inovação: promover a adoção de novas ideias, tecnologias e práticas administrativas para aprimorar a eficiência, a eficácia e a qualidade dos serviços prestados, sempre buscando soluções criativas e modernas para os desafios.
Partes relacionadas: todos que tenham qualquer tipo de relação com o Sistema CFA/CRAs como clientes, diretores, empregados, estagiários, fornecedores, prestadores de serviços, governos, comunidades, parceiros, representantes institucionais, profissionais registrados, membros de comissões e grupos de trabalho, sociedade civil organizada, sindicatos entre outros.
Prevenção de Conflito de Interesses: evitar situações que comprometam a imparcialidade e a tomada de decisões em benefício do interesse público.
Programa Integridade e Conformidade: conjunto estruturado de diretrizes e objetivos cujo foco é a prevenção, a detecção, a punição, a correção de fraudes, atos de corrupção, desvio de verbas, má gestão, abuso de poder e influência, nepotismo, conflito de interesses e demais práticas antiéticas.
Repúdio ao Abuso e Assédio: não tolerar qualquer forma de abuso, assédio moral ou sexual, garantindo um ambiente de respeito mútuo.
Respeito à Diversidade e Inclusão: promover um ambiente inclusivo que valorize a diversidade, combatendo qualquer forma de discriminação.
Respeito, Valorização e Reconhecimento das Pessoas: tratar todos com dignidade, valorizando o potencial humano e reconhecendo contribuições individuais e coletivas.
Sustentabilidade: conjunto de ações positivas que considere os impactos no meio ambiente, na comunidade e na sociedade em geral.
Transparência e Acessibilidade: prática de disponibilizar informações de forma clara e compreensível, garantindo que todos tenham acesso equitativo a essas informações, serviços e recursos, independentemente de suas condições.
Tratamento e Segurança das Informações: assegurar a confidencialidade, integridade e uso adequado das informações institucionais e pessoais.
Utilização Ética dos Recursos: utilizar de maneira responsável e eficiente os recursos materiais, financeiros e tecnológicos do Sistema CFA/CRAs.
Valorização da Profissão: o conjunto de ações e iniciativas voltadas para o fortalecimento e reconhecimento da importância do profissional de Administração na sociedade.
Atos Contra a Honra e a Dignidade: comportamentos que possam ofender ou denegrir a honra e dignidade de qualquer pessoa.
Atos de Fraude e Corrupção: práticas fraudulentas e corruptas, zelando pela transparência e integridade das ações.
O Plano de Integridade é o documento que dispõe sobre a estrutura, ações e medidas de integridade que devem ser incorporadas por todos os órgãos e entidades que compõem o Sistema CFA/CRAs.
A operacionalização do Programa de Integridade e Conformidade poderá contemplar as
seguintes etapas:
I – Ambiente Interno: etapa em que é realizado um levantamento da situação atual da entidade em relação aos procedimentos, normas, estrutura, responsabilidades e comunicação.
II - Identificação de riscos: etapa em que são identificadas as normas, processos e estruturas internas que possam ser alvo de desvios relacionados a erros, irregularidades ou fraudes que gerem prejuízos significativos aos objetivos do Sistema CFA/CRAs;
III – Atividades de Controle: etapa em que são identificadas as atividades existentes que auxiliam a reduzir os riscos de ocorrência de desvios na gestão da entidade e os documentos que servem de apoio na promoção da ética e honestidade da gestão, como: Código de Ética, Código de Conduta, Normas de Conflito de Interesses, Planejamento Estratégico, etc.
IV – Informação e Comunicação: etapa em que são verificados os fluxos de informações em relação às atividades críticas e como são efetuadas as orientações aos colaboradores, conselheiros e usuários externos quanto à implementação de ações que atuam no combate à corrupção e má gestão.
V - Monitoramento: etapa que ocorre durante todo o processo do Programa de Integridade e Conformidade é responsável pela integração de todas as instâncias envolvidas, bem como pelo monitoramento contínuo da própria gestão da integridade, com vistas à sua melhoria.
São normativos o arcabouço legal aplicável ao programa de integridade e conformidade relacionado nesta Resolução Normativa.
As ações abaixo devem ser exercidas por todas as unidades do Sistema CFA/CRAs e serão monitoradas pelas Unidades de Gestão de Integridade.
I - Monitorar o atendimento às leis de licitação ao processo de controle das contratações;
II - Realizar apoio a promoção de ações de desenvolvimento nos temas relacionados à integridade e conformidade, para todos os colaboradores e integrantes do Sistema CFA/CRAs;
III – Verificar a existência de nepotismo e conflito de interesses no âmbito de sua instituição;
IV - Verificar a existência de parentesco, entre os licitantes e empregados, gestores ou conselheiros do Sistema CFA/CRAs e orientar sobre as proibições que constam na lei de licitação, código de conduta e outros normativos pertinentes;
V - Orientar e buscar aprimorar os canais de denúncias;
VI – Verificar se as áreas de Fiscalização e Registro estão cumprindo suas obrigações perante os profissionais de Administração, em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e duração razoável do processo;
VII - Verificar a ocorrência da conformidade e regras de transparência nos pagamentos de diárias e jetons a dirigentes, empregados ou pessoal externo ao Sistema CFA/CRAs.
VIII – Reporte periódico da unidade jurídica acerca do contencioso.
O Relatório de Integridade é o documento que demonstra a aplicação do Plano de Integridade, prestando contas às instâncias de integridade e à sociedade em geral. Será elaborado pela Unidade de Gestão de Integridade e Conformidade do CFA e dos CRAs através do SEI.
A estrutura do Relatório de Integridade é a seguinte:
1. Introdução: informações preliminares sobre a entidade e sobre o Programa de Integridade e Conformidade em vigor. Também são incluídos conceitos iniciais e um resumo das atividades desenvolvidas;
2. Estrutura organizacional da entidade: estrutura atual da entidade com as divisões de responsabilidade, subordinações e estrutura de decisão;
3. Suporte da Alta Administração: ações que a alta administração adota para garantir a conformidade e integridade;
4. Gestão de Riscos: procedimento de gestão de riscos adotado e a matriz de riscos;
5. Código de Conduta e Normativos: códigos e normativos implementados que se relacionam com o programa de integridade e conformidade;
6. Controles Internos: quais controles estão sendo implementados para mitigação dos riscos de integridade e conformidade;
7. Treinamento e Comunicação: quais ações educativas adotadas para disseminação do programa de integridade e conformidade;
8. Canais de Denúncia: denúncias recebidas pela Unidade de Gestão da Integridade e Conformidade, Comissão Permanente de Conduta Institucional – CPCI ou Ouvidoria, encaminhamento dado e resolução adotada;
9. Diligências: quais diligências prévias foram adotadas para identificar e mitigar os riscos com partes relacionadas.
10. Monitoramento e Auditoria: quais processos de monitoramento e auditoria estão em vigor na entidade;
11. Conclusão: considerações finais sobre as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa de Integridade e Conformidade.