2024
12/12/2024
Estabelece orientações sobre a aplicação da Resolução Normativa CFA nº 647/24, a qual institui o Cadastro Nacional dos Profissionais de Administração e Pessoas Jurídicas registradas no Sistema CFA/CRA.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 003, DE 12 DE dezembro DE 2024
Estabelece orientações sobre a aplicação da Resolução Normativa CFA nº 647/24, a qual institui o Cadastro Nacional dos Profissionais de Administração e Pessoas Jurídicas registradas no Sistema CFA/CRA. |
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967 e o seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023;
CONSIDERANDO que a Resolução Normativa CFA nº 647/24 necessita de uma orientação mais clara em relação às informações que serão coletadas;
CONSIDERANDO que todas as informações serão coletadas em conformidade ao art. 6º, da lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO que o CFA e os CRAs constituem, em seu conjunto, uma única autarquia, de acordo com o art. 6º, da lei nº 4.769/65.
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 01/11/2024.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a orientação de aplicação da Resolução Normativa CFA nº 647/24, a qual institui o Cadastro Nacional dos Profissionais de Administração e Pessoas Jurídicas registradas no Sistema CFA/CRA.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º A competência de organizar e manter as informações dos registros dos profissionais de Administração permanece atribuída aos CRAs, conforme o art. 8º, "c", da lei nº 4.769/65.
Parágrafo único. A organização dos Conselhos Regionais compete ao Conselho Federal, de acordo com o art. 36, do decreto nº 61.934/67, o que justifica seu acesso às informações elencadas na Resolução Normativa CFA nº 647/24.
CAPÍTULO III
DAS INFORMAÇÕES
Art. 3º Todas as informações que serão coletadas estão de acordo com a finalidade, adequação e necessidade do Sistema CFA/CRAs, conforme o art. 6º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
§ 1º No ato do requerimento de registro no CRA, deve ser preenchido um Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, conforme o Regulamento de Registro, o qual autoriza o CRA a compartilhar os dados com os Sistema CFA/CRAs.
§ 2º Nenhuma informação coletada pelo CFA será utilizada para fins diversos daqueles previstos no art. 6º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
CAPÍTULO IV
DAS FINALIDADES
Art. 4º A finalidade de coleta de todas as informações listadas na Resolução Normativa CFA nº 647/24 constam nos anexos I e II desta instrução normativa.
§ 1º. Os dados biométricos, tais como foto e assinatura, apenas serão obrigatórios em caso de interesse do CRA em emitir a CIP digital fornecida pelo CFA.
§ 2º. O CRA interessado em emitir a CIP Digital deverá firmar convênio com o CFA.
Art. 5º Esta instrução normativa entrará em vigência na data de sua publicação.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE Nº 8277
ANEXO I
PESSOA FÍSICA
FINALIDADE |
INFORMAÇÕES |
Consulta no site do CFA |
nome civil completo; nome social completo, se houver; CPF; tipo de registro (profissional ou estudante); categoria de registro (definitivo, secundário ou estudante); número de registro; CRA; titulação; formação acadêmica. |
Mapeamento de perfil |
gênero; data de nascimento; nacionalidade; naturalidade; data de registro no CRA; motivação do registro no CRA (espontâneo ou fiscalização); ano de formação; data de colação de grau; empresas sob sua responsabilidade técnica, se for o caso; área restrita de atuação; título adicional, se houver; situação cadastral atual; data da situação cadastral atual; adimplente; número RNE; órgão emissor RNE. |
Informativos do Sistema CFA/CRAs |
e-mail. |
Controle de autenticidade de diploma |
data de expedição do diploma; número de registro do diploma; número de livro do diploma; número de folha do diploma; instituição de ensino. |
Emissão de CIP digital |
foto; assinatura. |
ANEXO II
PESSOA JURÍDICA
FINALIDADE |
INFORMAÇÕES |
Consulta no site do CFA |
nome ou razão social; número de registro; categoria de registro (definitivo ou secundário); CRA; CNPJ. |
Mapeamento de perfil |
data de registro; motivação do registro no CRA (espontâneo, fiscalização ou licitação); capital social; data da última atualização de capital social; código e denominação do CNAE que gerou o registro; código e denominação do CNAE principal; código e denominação do CNAE secundário; nome e CPF do responsável técnico; situação cadastral atual; data da situação cadastral atual e; adimplente (sim ou não). |