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Portaria 111

Ano

2024

Data de Criação

08/11/2024

Data de Vigência

30/01/2025

Data de Revogação


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COMISSÃO ESPECIAL DE APURAÇÃO DE DENUNCIA


Portaria CFA nº 111, de 08 de novembro de 2024 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023, 

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11 e 14 do Regimento do CFA, aprovado pela RN CFA nº 625, de 07 de março de 2023;

CONSIDERANDO  a deliberação e  decisão da 9ª sessão plenária,  de 29 de outubro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a COMISSÃO ESPECIAL DE APURAÇÃO DE DENUNCIA visando averiguar supostas irregularidades apontadas quanto a possíveis infrações funcionais  denunciadas no âmbito do CRA-PR, podendo reabrir e conduzir, se o caso, especificamente no Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) referente ao Processo nº 01/2022 SEI, bem como acompanhar o andamento do Inquérito Policial nº 2023.0069904-SR/PF, em tramitação na Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ/DRPJ/SR/PF/PR.)

Art. 2º. Designar, para integrá-la, os Administradores:

CRA-TO   Adm. Francisco Almeida Costa   - Coordenador

CRA-AC  Adm. Fábio Mendes  Macedo     -  Membro

CRA-RR Adm. Emerson Clayton Arantes   - Membro

Art. 3º. Conforme o disposto no § 1º do artigo 14 do Regimento, está comissão terá o prazo até o dia 30.01.2025 para a execução. 

Art. 4º  A presente Portaria entra em vigor nesta data.

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº. 08277

 


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