2024
08/11/2024
30/01/2025
COMISSÃO ESPECIAL DE APURAÇÃO DE DENUNCIA
Portaria CFA nº 111, de 08 de novembro de 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 11 e 14 do Regimento do CFA, aprovado pela RN CFA nº 625, de 07 de março de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação e decisão da 9ª sessão plenária, de 29 de outubro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a COMISSÃO ESPECIAL DE APURAÇÃO DE DENUNCIA visando averiguar supostas irregularidades apontadas quanto a possíveis infrações funcionais denunciadas no âmbito do CRA-PR, podendo reabrir e conduzir, se o caso, especificamente no Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) referente ao Processo nº 01/2022 SEI, bem como acompanhar o andamento do Inquérito Policial nº 2023.0069904-SR/PF, em tramitação na Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ/DRPJ/SR/PF/PR.)
Art. 2º. Designar, para integrá-la, os Administradores:
CRA-TO Adm. Francisco Almeida Costa - Coordenador
CRA-AC Adm. Fábio Mendes Macedo - Membro
CRA-RR Adm. Emerson Clayton Arantes - Membro
Art. 3º. Conforme o disposto no § 1º do artigo 14 do Regimento, está comissão terá o prazo até o dia 30.01.2025 para a execução.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº. 08277