2024
11/11/2024
30/12/2024
Grupo de Avaliadores Ad hoc do Prêmio Belmiro Siqueira de Administração
Portaria CFA nº 113, de 11 de novembro de 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 11, 12 e 14, § 1º e 2º, 21, do Regimento do CFA, supracitado,
CONSIDERANDO o quantitativo de trabalhos submetidos à apreciação do Comitê de Julgamento do Prêmio CFA Belmiro Siqueira de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Avaliadores Ad hoc do Prêmio Belmiro Siqueira de Administração, com a finalidade de auxiliar na avaliação dos trabalhos científicos submetidos à apreciação do Comitê de Julgamento do Prêmio CFA Belmiro Siqueira, instituído pela Portaria CFA nº 96, de 17 de setembro de 2024.
Art. 2º O Grupo de que trata o Art. 1º terá a seguinte composição:
I - Adm.ª Joiceli dos Santos Fabrício;
II - Adm.ª Adriane Diemer Uecker;
III - Adm.ª Nadir Becker;
IV - Adm. Adelmo Santos Porto;
V - Adm. Joubert Roberto Ferreira Fidelis;
VI - Adm. Renato Fornari Muller;
VII - Adm.ª Jaiane Aparecida Pereira;
VIII - Adm.ª Fernanda Frankenberger Silva;
IX - Adm.ª Roselis Natalina Mazzuchetti;
X - Adm. Jorge Henrique Mariano Cavalcante;
XI - Adm. Emerson Clayton Arantes.
Art. 3º O Grupo de Avaliadores referido no Art. 1º contará com a colaboração, no que couber, da Coordenadora da Câmara de Formação Profissional Admª. Sueli Cristina Rodrigues de Moraes, do Quadro de Pessoal do CFA.
Art. 4º O Grupo de Avaliadores terá o prazo até o dia 30 de dezembro de 2024 para a execução da avaliação dos trabalho científicos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 8277