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Portaria 104

Ano

2024

Data de Criação

25/08/2024

Data de Vigência

Data de Revogação


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GRUPO DE TRABALHO SOBRE AMBIENTAÇÃO DE CONSELHEIROS DO SISTEMA CFA/CRAs


Portaria CFA nº 104, de 25 de outubro de 2024 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o GRUPO DE TRABALHO SOBRE AMBIENTAÇÃO DE CONSELHEIROS DO SISTEMA CFA/CRAs, com a finalidade de desenvolver o programa de ambientação de conselheiros, em nível federal e regional, visando prepará-los para a função a que se candidataram; o objetivo é que a ambientação alcance os conselheiros do Sistema CFA/CRAs, novos e atuais, que desejarem.

Art. 2º. A finalidade e o objetivo de que tratam o Art. 1º desta Portaria deverão ser aplicados até o dia 07/01/2025.

Art. 3º. Desenvolver programa de ambientação de Presidentes, Diretores, Ouvidores e Coordenadores de Comissões Permanentes, em nível federal e regional, visando prepará-los para a função que foram eleitos; o objetivo é que a ambientação alcance os futuros dirigentes do Sistema CFA/CRAs, novos e atuais, que desejarem.

Art. 4º. A finalidade e o objetivo de que tratam o Art. 3º desta Portaria deverão ser aplicados até o dia 06/02/2025.

Art. 5º. O referido Grupo de Trabalho deverá desenvolver os programas supramencionados, planejar suas aplicações, conteúdos a serem repassados e respectivos instrutores, devendo, ainda, despertar nos participantes a importância e a responsabilidade das funções de Conselheiro e Dirigente, tanto no âmbito geral, como no âmbito específico do Sistema CFA/CRAs.

Art. 6º. Os programas deverão ser aplicados de forma virtual, podendo ser complementado com textos, se for preciso.

Art. 7º. Designar, para integrá-lo:

  • Adm. Francisco Almeida Costa                      - Coordenador

  • Adm. Jaylson Franklin Mendonça Nunes     - Vice-Coordenador

  • Adm. Walter Sigollo                                         - Membro

  • Adm.ª Ana Rita Vieira Flores                          - Membro 

  • Adm.ª Ana Maria de Araújo Ferreira            - Membro 

Art. 8º. O Grupo de Trabalho contará com a colaboração, no que couber, da Adv.ª Rosilane Silva Resende e da Adm.ª Gracielle Soares Fonseca de Oliveira, integrantes do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 9º. Sempre que for necessário, o Grupo de Trabalho solicitará a participação dos Coordenadores do CFA nas reuniões.

Art. 10º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, este Grupo de Trabalho terá a sua vigência até o dia 06.02.2025.

Art. 11º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE nº 08277


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