2024
25/08/2024
GRUPO DE TRABALHO SOBRE AMBIENTAÇÃO DE CONSELHEIROS DO SISTEMA CFA/CRAs
Portaria CFA nº 104, de 25 de outubro de 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o GRUPO DE TRABALHO SOBRE AMBIENTAÇÃO DE CONSELHEIROS DO SISTEMA CFA/CRAs, com a finalidade de desenvolver o programa de ambientação de conselheiros, em nível federal e regional, visando prepará-los para a função a que se candidataram; o objetivo é que a ambientação alcance os conselheiros do Sistema CFA/CRAs, novos e atuais, que desejarem.
Art. 2º. A finalidade e o objetivo de que tratam o Art. 1º desta Portaria deverão ser aplicados até o dia 07/01/2025.
Art. 3º. Desenvolver programa de ambientação de Presidentes, Diretores, Ouvidores e Coordenadores de Comissões Permanentes, em nível federal e regional, visando prepará-los para a função que foram eleitos; o objetivo é que a ambientação alcance os futuros dirigentes do Sistema CFA/CRAs, novos e atuais, que desejarem.
Art. 4º. A finalidade e o objetivo de que tratam o Art. 3º desta Portaria deverão ser aplicados até o dia 06/02/2025.
Art. 5º. O referido Grupo de Trabalho deverá desenvolver os programas supramencionados, planejar suas aplicações, conteúdos a serem repassados e respectivos instrutores, devendo, ainda, despertar nos participantes a importância e a responsabilidade das funções de Conselheiro e Dirigente, tanto no âmbito geral, como no âmbito específico do Sistema CFA/CRAs.
Art. 6º. Os programas deverão ser aplicados de forma virtual, podendo ser complementado com textos, se for preciso.
Art. 7º. Designar, para integrá-lo:
Adm. Francisco Almeida Costa - Coordenador
Adm. Jaylson Franklin Mendonça Nunes - Vice-Coordenador
Adm. Walter Sigollo - Membro
Adm.ª Ana Rita Vieira Flores - Membro
Adm.ª Ana Maria de Araújo Ferreira - Membro
Art. 8º. O Grupo de Trabalho contará com a colaboração, no que couber, da Adv.ª Rosilane Silva Resende e da Adm.ª Gracielle Soares Fonseca de Oliveira, integrantes do quadro de pessoal deste Conselho.
Art. 9º. Sempre que for necessário, o Grupo de Trabalho solicitará a participação dos Coordenadores do CFA nas reuniões.
Art. 10º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, este Grupo de Trabalho terá a sua vigência até o dia 06.02.2025.
Art. 11º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE nº 08277