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Portaria 97

Ano

2024

Data de Criação

18/09/2024

Data de Vigência

Data de Revogação


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Organização Latino-Americana de Administração (OLA)


Portaria CFA nº 97, de 18 de setembro de 2024 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovador pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 7 de março de 2023, 

 

CONSIDERANDO  disposto no Capítulo 4º, Seção IV, artigos 9º e 48,  inciso III, do Regimento do CFA, supracitado,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 42, VI, do Regimento da autarquia,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica designado o Conselheiro Federal e Vice-Presidente, Adm. Gilmar Camargo de Almeida, CRA-MG 01-005285/D, para representar o Conselho Federal de Administração (CFA) junto à Organização Latino-Americana de Administração (OLA).

O referido representante terá os seguintes poderes:

I. Direito a Voto: Participar com direito a voto nas reuniões de Assembleia da OLA.

II. Indicação de Nomes: Propor e indicar nomes para compor comissões e a diretoria da OLA, assegurando a representação adequada dos interesses do CFA.

III. Aprovação de Ata: Aprovar as atas das reuniões em que participar, garantindo o registro fiel das deliberações.

IV. Escolha do Local para Eventos: Decidir sobre o local para a realização de eventos promovidos pela OLA, buscando sempre a melhor alternativa para todos os envolvidos.

Esta designação é válida até 31 de dezembro de 2024, com o intuito de fortalecer a presença e a atuação do CFA nas atividades da OLA.

Art. 2º. Revoga-se a Portaria CFA nº 73, de 14 de junho de 2024

Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n. 08277

 


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