2024
17/09/2024
Comissão Especial sobre Assuntos Acadêmicos
Portaria CFA nº 95, de 17 de setembro de 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a
DECISÃO do Plenário na 5ª sessão, realizada no dia 04.6.2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Especial sobre Assuntos Acadêmicos, com a finalidade de mapear posições estratégicas no universo da educação para inserir Profissionais de Administração; elaborar fundamentação técnica para as ações de inserção do CFA ou CRAs no universo mapeado; sugerir ações essenciais para aculturamento sobre a importância da Administração, nesse universo; identificar perfis para cada espaço identificado no universo da educação em Administração; estudar e propor modificações de conteúdos na formação dos Profissionais de Administração e das prerrogativas dos futuros profissionais (alunos) no mercado; propor modificações nas avaliações do ensino na área de administração; estruturar o "Programa de acreditação do CFA" em relação ao ensino das áreas da administração criando metodologia de cálculo para indicador do Programa, conforme RN 622, de 08.12.2023; propor estratégias para apreciação do Sistema CFA/CRAs com as IES, por meio dos Mantenedores, Coordenadores, Professores e alunos, da área de administração; elaborar "briefing" de comunicação das ações dessa Comissão, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias inovadoras para a Administração no Universo da Educação.
Art. 2º A comissão terá como responsabilidade a elaboração e apresentação de uma proposta para a avaliação dos cursos de Administração, que será encaminhada ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
Art. 3º. Designar, para integrá-la:
Adm. Gelson Luiz Uecker - Coordenador
Adm. Edson Sadao Iizuka (SP) - Vice-Coordenador
Admª. Maria Betânia Fidalgo (PA) - Membro
Adm. Marcos James Chaves Bessa (CE) - Membro
Adm. Domingos Sávio Spezia (DF) - Membro
Art. 4º. A Comissão contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Sueli Cristina Rodrigues de Moraes, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.
Art. 5º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 30.12.2024
Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Art. 7º. Revoga-se a Portaria CFA nº 72, de 5 de junho de 2024.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE