Gerenciador de Documentos


Portaria 95

Ano

2024

Data de Criação

17/09/2024

Data de Vigência

Data de Revogação


Documentos Relacionados
Nenhum documento relacionado

Comissão Especial sobre Assuntos Acadêmicos


Portaria CFA nº 95, de 17 de setembro de 2024 

 

PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,

CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a

DECISÃO do Plenário na 5ª sessão, realizada no dia 04.6.2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Especial sobre Assuntos Acadêmicos, com a finalidade de mapear posições estratégicas no universo da educação para inserir Profissionais de Administração; elaborar fundamentação técnica para as ações de inserção do CFA ou CRAs no universo mapeado; sugerir ações essenciais para aculturamento sobre a importância da Administração, nesse universo; identificar perfis para cada espaço identificado no universo da educação em Administração; estudar e propor modificações de conteúdos na formação dos Profissionais de Administração e das prerrogativas dos futuros profissionais (alunos) no mercado; propor modificações nas avaliações do ensino na área de administração; estruturar o "Programa de acreditação do CFA" em relação ao ensino das áreas da administração criando  metodologia de cálculo para indicador do Programa, conforme RN 622, de 08.12.2023; propor estratégias para  apreciação do Sistema CFA/CRAs com as IES, por meio dos Mantenedores, Coordenadores, Professores e alunos, da área de administração; elaborar "briefing" de comunicação das ações dessa Comissão, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias inovadoras para a Administração no Universo da Educação.

Art. 2º A comissão terá como responsabilidade a elaboração e apresentação de uma proposta para a avaliação dos cursos de Administração, que será encaminhada ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 3º. Designar, para integrá-la:

  • Adm. Gelson  Luiz Uecker                       - Coordenador

  • Adm. Edson Sadao Iizuka  (SP)               - Vice-Coordenador

  • Admª. Maria Betânia Fidalgo (PA)          - Membro

  • Adm. Marcos James Chaves Bessa (CE)  - Membro

  • Adm. Domingos Sávio Spezia  (DF)           - Membro

Art. 4º. A Comissão contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Sueli Cristina Rodrigues de Moraes, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.

Art. 5º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 30.12.2024

Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Art. 7º. Revoga-se a Portaria CFA nº 72, de 5 de junho de 2024.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE 

 


CFA - Conselho Federal de Administração
SAUS Quadra 1 Bloco "L" CEP:70070-932 - Brasília - DF
Telefones: (61) 3218-1800 / (61) 3218-1842
8h30-12h/13h30-18h Seg-Sexta