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Resolução Normativa 652

Ano

2024

Data de Criação

09/08/2024

Data de Vigência

Data de Revogação


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Revoga a Resolução Normativa CFA nº 422, de 24 de abril de 2012.


RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 652, DE 9 DE agosto DE 2024

  

Revoga a Resolução Normativa CFA nº 422, de 24 de abril de 2012.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento da autarquia, aprovado pela Resolução Normativa CFA  nº 625, de 07 de março de 2023;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Administração para orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador, conforme o art. 7°, alínea “b”, da Lei nº 4769/65;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA na sua 6ª sessão, realizada no dia 08/08/2024. 

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a revogação da Resolução Normativa CFA nº 422, de 24 de abril de 2012, publicado no DOU n.º 082, 27/4/2012.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adm. Leonardo José Macedo

Presidente do CFA

CRA-CE n.º 08277


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