2024
09/08/2024
Revoga a Resolução Normativa CFA nº 422, de 24 de abril de 2012.
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 652, DE 9 DE agosto DE 2024
Revoga a Resolução Normativa CFA nº 422, de 24 de abril de 2012. |
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento da autarquia, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Administração para orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador, conforme o art. 7°, alínea “b”, da Lei nº 4769/65;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA na sua 6ª sessão, realizada no dia 08/08/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a revogação da Resolução Normativa CFA nº 422, de 24 de abril de 2012, publicado no DOU n.º 082, 27/4/2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE n.º 08277