2024
04/07/2024
Comissão Especial de Prevenção e Enfretamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação
PORTARIA CFA Nº 77, DE 04 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a
DECISÃO do Plenário na 5ª sessão, realizada no dia 04.6.2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Especial de Prevenção e Enfretamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, com a finalidade de contribuir com a Câmara de Administração e Finanças (CAF/CFA) para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral, sexual e da discriminação, no âmbito do CFA; monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfretamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; solicitar relatórios, estudos e pareceres às unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas; sugerir medidas de prevenção, orientação e enfretamento do assédio moral, sexual e da discriminação no trabalho; representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral, sexual e da discriminação; alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral, assédio sexual e à discriminação; fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como: a) apuração de notícias de assédio e da discriminação; b) proteção das pessoas envolvidas; c) prevenção das provas; d) garantia da lisura e do sigilo das apurações; e) sugerir promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação; f) sugerir mudanças de métodos e processos na organização do trabalho; g) orientar ações de capacitação e acompanhamento de gestores(as) e funcionários(as); h) recomendar realização de campanha institucional de informação e orientação; i) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional ou qualquer forma de discriminação institucional; j) celebrar de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção e enfretamento do assédio moral, sexual e da discriminação; k) outras ações correlatas.
Art. 2º. Designar, para integrá-la:
Admª. Adriana Rodrigues da Silva (PE) - Coordenadora
Admª. Flávia Castro de Mendonça Bernardes (MG) - Vice-Coordenadora
Adm. Aurivan de Castro (TO) - Membro
Admª. Fíbia Brito Guimarães (PA) - Membro
Adv. Abel Chaves Júnior (MG) - Membro
Art. 3º. A Comissão contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Gracielle Soares Fonseca de Oliveira, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.
Art. 4 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 15.01.2025
Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Art. 6º. Revoga-se a Portaria CFA nº 27, de 23 de janeiro de 2024.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE n.º 08277