2024
27/06/2024
GRUPO DE TRABALHO: HIGIENIZAÇÃO DO CADASTRO DO SISTEMA CFA/CRA
PORTARIA CFA Nº 75, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a
CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 1/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;
CONSIDERANDO que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;
DECISÃO do Plenário na 5ª sessão, realizada no dia 04.6.2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o GRUPO DE TRABALHO: HIGIENIZAÇÃO DO CADASTRO DO SISTEMA CFA/CRA, com a finalidade de mapear o processo de higienização, suas peculiaridades e gargalos; elaborar os procedimentos de cada área envolvida no processo de higienização; elaborar "check-list" das atividades do processo de higienização, por área específica; dar suporte aos CRAs, em processo de higienização, em eventuais dificuldades; propor estratégicas e ações de melhoria do processo e manutenção da base de dado.
Art. 2º. Designar, para integrá-la:
Adm. Tiago Nóbrega Stival (GO) - Coordenador
Adm. Djalma Henrique Hack (SC) - Vice-Coordenador
Admª. Debora Sá do Amarante Leite (MG) - Membro (Relacionamento)
Adm. Silvan Marcos Portilho (TO) - Membro (Processo)
José Carlos de Araújo Ferreira - Membro (Tecnologia)
Art. 3º. O Grupo de Trabalho contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Kátia Luciane Granjeiro e Ana Carolina de Luna, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.
Art. 4 º. Os trabalhos deste Grupo ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.
Art. 5 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, este Grupo terá a sua vigência até o dia 30.12.2024
Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE n.º 08277