2024
05/06/2024
17/09/2024
Comissão Especial sobre Assuntos Acadêmicos
PORTARIA CFA Nº 72, DE 05 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 07 de março de 2023,
CONSIDERANDO os dispostos nos artigos 4º, inciso VII, 12, 13 e 14, § 1º e 2º, 21, 42, incisos IV, do Regimento do CFA, supracitado, e, a
CONSIDERANDO as eleições do Sistema CFA/CRAs que elegerá 1/3 dos Plenários do Conselho Federal e Conselhos Regionais neste ano de 2024;
CONSIDERANDO que o período de propagandas nas eleições do Sistema CFA/CRAs ocorrerá entre os meses de agosto e setembro de 2024;
DECISÃO do Plenário na 5ª sessão, realizada no dia 04.6.2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Especial sobre Assuntos Acadêmicos, com a finalidade de mapear posições estratégicas no universo da educação para inserir Profissionais de Administração; elaborar fundamentação técnica para as ações de inserção do CFA ou CRAs no universo mapeado; sugerir ações essenciais para aculturamento sobre a importância da Administração, nesse universo; identificar perfis para cada espaço identificado no universo da educação em Administração; estudar e propor modificações de conteúdos na formação dos Profissionais de Administração e das prerrogativas dos futuros profissionais (alunos) no mercado; propor modificações nas avaliações do ensino na área de administração; estruturar o "Programa de acreditação do CFA" em relação ao ensino das áreas da administração criando metodologia de cálculo para indicador do Programa, conforme RN 622, de 08.12.2023; propor estratégias para apreciação do Sistema CFA/CRAs com as IES, por meio dos Mantenedores, Coordenadores, Professores e alunos, da área de administração; elaborar "briefing" de comunicação das ações dessa Comissão, visando subsidiar a Câmara de Comunicação e Marketing (CCM/CFA) na produção de materiais e campanhas; propor estratégias inovadoras para a Administração no Universo da Educação.
Art. 2º. Designar, para integrá-la:
Adm. Mauro dos Santos Leonidas (PA) - Coordenador
Adm. Edson Sadao Iizuka (SP) - Vice-Coordenador
Admª. Maria Betânia Fidalgo (PA) - Membro
Adm. Marcos James Chaves Bessa (CE) - Membro
Adm. Domingos Sávio Spezia (DF) - Membro
Art. 3º. A Comissão contará com a colaboração, no que couber, da Admª. Sueli Cristina Rodrigues de Moraes, integrante do quadro de pessoal deste Conselho.
Art. 4 º. Os trabalhos desta Comissão ficarão suspensos no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2024.
Art. 5 º. Conforme o disposto no § 1º do art. 14 do Regimento, esta Comissão terá a sua vigência até o dia 30.12.2024
Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Art. 7º. Revoga-se a Portaria CFA nº 58, de 30 de abril de 2024 e Portaria n.º 15, de 22.01.2024.
Adm. Leonardo José Macedo
Presidente do CFA
CRA-CE